STF limita penduricalhos a até 70% do teto salarial

Foto: Gustavo Moreno/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quarta-feira (25/3) uma série de regras que limitam os penduricalhos — remunerações extras que turbinam o contracheque de uma elite do funcionalismo — para os juízes e os integrantes do Ministério Público.
O texto estabelece que o pagamento de verbas indenizatórias, como diárias, ajuda de custo para remoção e férias não tiradas, fica restrito a até 35% do teto constitucional — atualmente em R$ 46.366,19, valor do salário dos ministros do STF.
Também foi aprovado um adicional por tempo de carreira (5% a cada cinco anos), sujeito ao mesmo limite, de 35%.
Na prática, em alguns casos, os magistrados poderão receber até 70% a mais que o teto constitucional, considerando a soma do adicional com as verbas indenizatórias. Assim, os salários podem chegar a R$ 78.822,32.
As mudanças entram em vigor já na folha de pagamento de abril, que é paga em maio, e valerão durante um período de transição, até que uma regra geral para o pagamento das verbas indenizatórias seja editada pelo Congresso Nacional.
Enquanto isso, só estão autorizados os penduricalhos previstos expressamente pela proposta aprovada pelo STF.
Todos os valores reconhecidos administrativamente ou por decisões judiciais anteriores a fevereiro de 2026 estão suspensos. O pagamento só poderá ocorrer após auditoria e resolução conjunta do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público e dependerá de autorização expressa do Supremo.
Fica proibida também a criação de auxílios e verbas indenizatórias sem lei federal específica aprovada pelo Congresso.
A decisão foi tomada no âmbito de ações analisadas pelos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes, que chegaram a suspender os pagamentos por meio de liminares.
O julgamento teve início no mês passado, foi suspenso e acabou sendo retomado nesta quarta-feira.
Durante a sessão, os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes apresentaram um voto conjunto e aprovaram uma tese de repercussão geral, um conjunto de regras que define o que pode e o que não pode ser pago.
A tese se aplica às carreiras da magistratura e às funções essenciais à Justiça previstas na Constituição, não se aplicando automaticamente a outras categorias do serviço público, que seguem suas leis específicas até que o Congresso edite uma lei nacional sobre o tema.
Segundo o STF, as novas regras devem gerar uma economia de R$ 7,3 bilhões por ano.
Medidas de transparência
A tese fixou também que Tribunais de Contas, Defensorias Públicas e a Advocacia Pública deverão respeitar o teto constitucional.
Assim, fica proibida a criação ou manutenção de verba indenizatória ou auxílio instituídos por resolução ou decisão administrativa.
Para garantir o controle, o STF determinou que todos os tribunais, Ministérios Públicos, Tribunais de Contas, Defensorias Públicas e Advocacia Pública da União e Estaduais publiquem mensalmente em seus sites o valor exato recebido por cada membro, detalhando cada rubrica, sob pena de responsabilidade dos gestores.
As regras de teto e a proibição de verbas administrativas estendem-se também às Defensorias Públicas, à Advocacia Pública e aos Tribunais de Contas.
No caso dos procuradores, o STF reafirmou que o somatório do salário com os honorários advocatícios não pode, em hipótese alguma, ultrapassar o teto dos ministros do Supremo.
Confira a seguir os principais pontos da decisão:
O que está permitido
- Diárias;
- Ajuda de custo em caso de remoção, promoção ou nomeação que importe em alteração do domicílio legal;
- Pro labore pela atividade de magistério;
- Gratificação pelo exercício em comarca de difícil provimento;
- Indenização de férias não gozadas, no máximo de 30 (trinta) dias;
- Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição;
- Eventuais valores retroativos reconhecidos por decisão judicial ou administrativa anteriores a fevereiro de 2026;
O limite máximo das somatórias não pode ultrapassar 35% do teto. Além disso, está permitido um adicional de até 35% do valor do teto por tempo de serviço.
O que está proibido
Segundo o texto aprovado, estão terminantemente proibidos e devem ser interrompidos pagamentos como:
- Auxílios natalinos;
- Auxílio-combustível;
- Licença compensatória por acúmulo de acervo;
- Indenização por acervo;
- Gratificação por exercício de localidade;
- Auxílio-moradia;
- Auxílio-alimentação;
- Licença compensatória por funções administrativas e processuais relevantes;
- Licenças compensatória de 1 dia de folga por 3 trabalhados;
- Assistência pré-escolar;
- Licença remuneratória para curso no exterior;
- Gratificação por encargo de curso ou concurso;
- Indenização por serviços de telecomunicação;
- Auxílio-natalidade e auxílio-creche.
Exceções
Ficam de fora dos limites os pagamentos de:
- 13º salário;
- Terço constitucional de férias;
- Auxílio saúde (desde que comprovado o valor pago);
- Abono de permanência de caráter previdenciário;
- Gratificação mensal paga pelo acúmulo de funções eleitorais.
Os eventos que levaram à definição de regras
A aprovação das regras pelo STF ocorre após uma sequência de eventos que tornam o momento atual decisivo para o futuro dos “supersalários” do funcionalismo público — realidade de uma minoria dos servidores, mas com peso relevante para os cofres públicos. Relembre:
- 5 de fevereiro: o ministro Flávio Dino determina que os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, Estados e municípios revisem a base legal das verbas indenizatórias pagas a agentes e servidores públicos. Ele ordena ainda que as verbas não previstas em lei sejam imediatamente suspensas.
- 18 de fevereiro: o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) veta penduricalhos aprovados pelo Congresso, que permitiam contracheques acima do teto salarial para servidores do Legislativo e do Tribunal de Contas da União (TCU).
- 19 de fevereiro: em nova decisão, o ministro Flávio Dino proíbe a edição de novas leis que permitam pagamentos acima do teto constitucional.
- 23 de fevereiro: o ministro Gilmar Mendes determina que verbas indenizatórias somente podem ser pagas a integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público quando estiverem previstas em lei aprovada pelo Congresso — uma forma de inibir a criação de benefícios para essa categorias através de decisões administrativas dos órgãos.
- 24 de fevereiro: os presidentes do STF, Senado, Câmara, TCU e outros ministros do Supremo e autoridades se reúnem e decidem que, nos próximos dias, será formulada uma proposta de regra de transição para os penduricalhos, visando o “respeito à Constituição e aos limites do teto”.
- 25 de fevereiro: tem início o julgamento pelo plenário das liminares de Flávio Dino e Gilmar Mendes, mas a deliberação é suspensa no dia seguinte, para ser retomada em 25 de março.
- 25 de março: julgamento é retomado e apresentada uma tese de repercussão geral, que define regras de transição até uma regra ser aprovada pelo Congresso. Salários podem chegar até 70% do teto constitucional em alguns casos.



