Política

STF rejeita recurso de Bolsonaro e mantém condenação a 27 anos de prisão

Foto: Reprodução

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, o recurso apresentado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro contra sua condenação por tentativa de golpe de Estado, a 27 anos e três meses de prisão em regime fechado.

Os ministros julgaram os embargos de declaração. Esse tipo de embargo serve para pedir esclarecimentos sobre omissões, contradições e obscuridades nos votos. Geralmente, não muda as penas substancialmente.

O julgamento ocorreu no plenário virtual, em que os ministros apenas votam por escrito. A rejeição do recurso torna mais próximo o início do cumprimento da pena, mas ainda não há data para que isso ocorra, pois a defesa ainda pode tentar recorrer novamente.

Relator do processo, Alexandre de Moares foi o primeiro a votar e foi acompanhado integralmente por Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.

Único a votar pela absolvição de Bolsonaro em setembro, o ministro Luiz Fux solicitou sua transferência para a Segunda Turma e, por isso, não participou desse julgamento.

Próximos passos

A prisão, de acordo com a lei, só é executada quando não cabem mais recursos. Em tese, essa etapa seria superada após a rejeição dos embargos de declaração.

Os embargos de declaração são um tipo de recurso, que foi apresentado pela defesa de Bolsonaro, para rever eventuais trechos obscuros ou erros pontuais da pena. Geralmente, eles têm pouco poder de mudar substancialmente uma sentença.

A defesa de Bolsonaro já indicou que deve entrar também com embargos infringentes — recursos que contestam o mérito da sentença e teriam o poder de reduzir pena. Mas, pelas regras do STF, os embargos infringentes só caberiam se Bolsonaro tivesse recebido dois votos pela absolvição — o que não ocorreu.

Caso a defesa apresente os infringentes, o relator, ministro Moraes, pode entender que eles não cabem nesse caso e que têm motivo meramente protelatório. Assim, a prisão poderia ser decretada antes da análise dos embargos infringentes.

Plenário virtual

Estão sendo julgados os os embargos de declaração de:

  1. Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
  2. Almir Garnier, almirante e ex-comandante da Marinha;
  3. Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF;
  4. Augusto Heleno, general e ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
  5. Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
  6. Paulo Sérgio Nogueira, general e ex-ministro da Defesa;
  7. Walter Souza Braga Netto, general da reserva e ex-ministro da Casa Civil e da Defesa.

Moraes, Dino e Zanin também votaram pela rejeição dos embargos dos demais condenados. O placar está 3 a 0 para manter as penas em todos os casos.

O grupo, segundo a Primeira Turma, usou estrutura do Estado, como a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e a Polícia Rodoviária Federal, contra adversários políticos, além de ter planejado até o assassinato de autoridades e atacado o sistema eletrônico de votação.

Argumentos

No embargo de declaração, a defesa de Bolsonaro classificou a sentença como injusta e afirmou que “é impossível manter a condenação”. Os advogados alegaram que a condenação pelos atos de 8 de janeiro não se sustenta, porque ele não foi autor intelectual, nem incitou o crime.

Também disseram que faltam provas que relacionem Bolsonaro ao plano para matar autoridades, o plano Punhal Verde e Amarelo.

Ao votar pela rejeição do recurso de Bolsonaro, Moraes afirmou que ficou devidamente comprovado o papel de liderança do ex-presidente no grupo criminoso.

“Também foi demonstrada a autoria delitiva do embargante [Bolsonaro], tendo exercido a liderança da organização criminosa armada, tendo os apoiadores invadido os edifícios-sede das instituições democráticas destruíram, inutilização e deterioraram patrimônio do Estado Brasileiro, com a propagação da falsa narrativa de fraude eleitoral no ano de 2022”, disse o relator do caso.

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