STF suspende processos e decisões judiciais sobre decreto de armas de fogo
O registro de CAC (Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador), regulamentado pelo Decreto n° 9846/2019, concedeu o direito à licença por 10 anos e a aquisição de até 60 armas de fogo, desde revólveres de baixo calibre até fuzis e 180 mil cartuchos de munição por ano.
Porém, com a edição do Decreto n° 11.366 de 01 de janeiro de 2023, estabelecendo que todas as armas de fogo de calibres permitidos e restritos, adquiridas após 07 de maio de 2019, obrigatoriamente deveriam ser cadastradas junto ao SINARM.
O Sistema Nacional de Armas (SINARM), é ligado ao Ministério da Justiça e a Polícia Federal, sendo responsável pelo controle de armas de fogo em poder da população conforme Lei 10.826/03 – Estatuto do Desarmamento.
Essa semana o assunto voltou a pauta, quando um CAC do estado do Paraná, ajuizou uma ação contra a União para não ser obrigado ao recadastramento das suas armas de fogo junto ao SINARM. Obtendo uma decisão liminar favorável, permitindo que o autor não seja obrigado a cadastrar as armas de fogo que possui. Na decisão da 2° Vara Federal de Umuarama no estado do Paraná, o Juiz Federal Dr. João Paulo Nery dos Passos Martins, ainda impede que o autor sofra qualquer sanção administrativa e penal.
Com a repercussão sobre o assunto, o ministro Gilmar Mendes do STF suspendeu todos os processos e decisões judiciais que envolvam o Decreto n° 11. 366 de 01 de janeiro de 2023. A ação Declaratória de Constitucionalidade foi proposta pela Advocacia Geral da União (AGU).
Na análise feita pelo ministro foi declarada a constitucionalidade e a legalidade do decreto vigente com a exigência de recadastramento das armas pelo SINARM, sob pena de sanções para quem descumprir o decreto.
Matéria escrita pela advogada Karina do Nascimento Santos, Graduada pela Faculdade UNIFAN e Pós Graduada pela ESMEG em Direito Civil e Processo Civil, pelo PROORDEM em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho – OAB/GO 39.835.