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STJ derruba suspensão e libera compra de blindados do Exército

Atendendo pedido da Advocacia-Geral da União (AGU),  Superior Tribunal de Justiça  (STJ) derrubou liminar que suspendia a compra de 98 blindados para o Exército.

A presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, suspendeu nesta quarta-feira (14/12) uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que impedia a continuidade do processo de compra de veículos blindados italianos pelo Exército Brasileiro.

A formalização do contrato internacional estava prevista para o último dia 5 e a União tem até esta quinta-feira (15/12) para empenhar o valor a ser pago em 2023 – R$ 1 milhão.

Ministra Maria Thereza de Assis Moura como nova presidente do STJ

Em sua justificativa, a magistrada argumenta que manter a suspensão da compra dos blindados acarretaria aumento nos valores da aquisição dos equipamentos.

“A continuidade do projeto de renovação do parque bélico deve ser assegurada, não só porque a decisão atacada é apta a acarretar majoração de valores já alinhavados, com efetivo prejuízo econômico a União, como também porque a liminar concedida compromete a estrutura e o plano de defesa externa alinhavada pelo Ministério da Defesa e pelo Exército Brasileiro e a própria capacidade de defesa nacional”, afirmou Maria Thereza em sua decisão.

A compra dos blindados foi suspensa pelo TRF-1 em 5 de dezembro, atendendo a um pedido feito em ação protocolada por Charles Capella de Abreu, ex-assessor especial da Casa Civil do primeiro governo Dilma Rousseff.

Blindado que o Exército planeja comprarReprodução

Para a ministra, não existe a associação entre cortes para saúde e educação no orçamento e o investimento para a renovação da frota de blindados do Exército.

“As despesas empenhadas na categoria ‘defesa nacional’ não podem, por mando de lei, ser deslocadas para qualquer fim diferente, por mais relevante que seja, não se prestando, assim, a afetar gastos com saúde ou com educação”, afirmou.

A ministra lembrou ainda que o Plano Plurianual aprovado pelo Congresso Nacional vinculou à defesa nacional, como investimento prioritário, a despesa em questão, sendo regra basilar de Direito Financeiro a impossibilidade de execução do orçamento de forma dissociada do Plano Plurianual ou da Lei Orçamentária.

“É dizer: não cabe ao Poder Executivo alterar o empenho das despesas para destinar o gasto a finalidades diversas daquelas constantes da Lei. Dessa forma, as despesas empenhadas na categoria ‘defesa nacional’ não podem, por mando de lei, ser deslocadas para qualquer fim diferente, por mais relevante que seja, não se prestando, assim, a afetar gastos com saúde ou com educação”, afirmou.

Após uma ação popular, o TRF1 concedeu liminar para suspender a compra, sob o fundamento de que o negócio alcançaria valores superiores a R$ 5 bilhões em um momento marcado por cortes de despesas no Poder Executivo federal.

No pedido apresentado ao STJ, a União argumentou que a suspensão do procedimento causa grave lesão à ordem e à segurança públicas, tendo em vista as necessidades estratégicas do Exército.

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