STJ nega novo pedido de habeas corpus a influenciadora Deolane Bezerra
Delane Bezerra está presa na Colônia Penal de Buíque, no Agreste de Pernambuco – Foto: Genival Paparazzi/AgNews; Joab Alves/TV Asa Branca
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou liminarmente o pedido de habeas corpus da influenciadora Deolane Bezerra, presa por suspeita de integrar uma organização criminosa que usava empresas de apostas, as chamadas “bets”, para lavar dinheiro de jogos ilegais.
Na decisão, o ministro Otávio de Almeida Toledo, observou que o mérito da questão apresentada pela defesa ainda não foi analisado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), o que impede o julgamento no STJ.
Deolane foi presa no dia 4 deste mês, pela Operação Integration, por suspeita de participar de uma organização criminosa destinada à prática de lavagem de dinheiro, sonegação de impostos e ocultação de bens a partir de valores conseguidos por meio de jogos ilegais. A mãe dela, Solange Bezerra, também está detida.
Na segunda-feira (9), a influenciadora tinha sido beneficiada com prisão domiciliar, por ter uma filha de 8 anos. Uma norma do Supremo Tribunal Federal (STF) define habeas corpus coletivo para mães de crianças de até 12 anos. No dia seguinte, porém, ela teve a prisão domiciliar revogada pro descumprir s medidas cautelares impostas pela Justiça.
Ela estava proibida, pela decisão, de se manifestar nas redes sociais ou para a imprensa, mas falou com repórteres na saída da prisão. “Isso aqui é uma prisão criminosa, abuso de autoridade, não há uma prova sequer”, disse.
Com mais de 21,6 milhões de seguidores só no Instagram, a influenciadora também publicou uma foto na rede social, em que aparecia com a boca coberta por uma espécie de fita, com um X, simulando que estava sendo calada.
“A investigada Deolane Bezerra Santos teve sua prisão preventiva decretada por descumprimento de medida cautelar estabelecida em acórdão do Egrégio Tribunal de Justiça de Pernambuco, nesta terça-feira (10/09), no Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano. Os autos permanecem em sigilo para proteger a intimidade dos demais investigados. Qualquer manifestação relacionada ao caso será feita exclusivamente nos autos e acessível apenas às partes envolvidas”, disse o TJPE em nota.