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STF dá aval a cobrança da “taxa do agro” em Goiás

Taxa criada pelo governador Ronaldo Caiado (UB) no ano passado cobra até 1,65% em cima da produção agropecuária no estado. Liminar foi derrubada por 7 votos a 3.

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a liminar que suspendia a cobrança da Taxa do Agro em Goiás. Pelas redes sociais, o governador do estado, Ronaldo Caiado (UB), comemorou e afirmou que os recursos arrecadados serão aplicados integralmente em infraestrutura.

“Com a decisão que valida o Fundeinfra, o STF reconhece a prerrogativa dos estados para buscar contribuição em prol do investimento público. Goiás teve uma enorme perda de receita com ICMS e era necessário assegurar os investimentos para escoar nossa produção”, escreveu o governador.

A decisão é de segunda-feira (24). A taxa criada pelo governador Ronaldo Caiado (UB) no ano passado cobra até 1,65% em cima da produção agropecuária no estado.

A liminar para suspender a Taxa do Agro foi um pedido da Confederação Nacional da Indústria (CNI).

A contribuição foi alvo de diversas ações na Justiça de Goiás e no Supremo Tribunal Federal. Produtores rurais e entidades representativas do setor pediram a suspensão do pagamento em quase todas as instâncias do Judiciário.

Veja como foi a votação:

A favor da suspensão da Taxa do Agro:

  • Dias Toffoli
  • André Mendonça
  • Roberto Barroso

Contra a suspensão da Taxa do Agro:

  • Edson Fachin
  • Alexandre de Moraes
  • Rosa Weber
  • Cármem Lúcia
  • Luiz Fux
  • Gilmar Mendes
  • Kássio Nunes

Taxa do Agro

Criado para compensar a perda de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços(ICMS) sobre os combustíveis, o projeto nº 10.803/22, da Taxa do Agro, prevê arrecadar R$ 1 bilhão por ano para o cofre do estado.

O projeto de lei entrou em vigor no início desse ano e criou o Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra) dentro da Agência Goiana de Insfraestrutura (Goinfra). O fundo vai receber o dinheiro da contribuição para investir no desenvolvimento econômico do estado, como a manutenção de rodovias, pontes e aeródromos.

Segundo a justificativa do governo, a contribuição é restrita a produtores que têm benefícios fiscais ou regimes fiscais especiais de tributação.

A taxa, que já existe no Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, não será aplicada a produtores de itens da cesta básica, de leite e agricultores familiares que vendem direto para o consumidor final.

O Fundeinfra se concentrará na captação e gestão de recursos arrecadados da produção agrícola, pecuária e mineral.

De acordo com o projeto, o fundo vai implementar políticas e ações administrativas para:

  • Infraestrutura agropecuária;
  • Modais de transporte;
  • Recuperação, manutenção, conservação, pavimentação e implantação de rodovias;
  • Sinalização, artes especiais, pontes e bueiros; e
  • Edificação e operacionalização de aeródromos.

Em seu perfil no Twitter, o governador de Goiás, Ronaldo Caiado (União Brasil) elogiou a decisão do Supremo, dizendo que a Corte “reconhece a prerrogativa dos estados para buscar contribuição em prol do investimento público”.

“Goiás teve uma enorme perda de receita com ICMS e era necessário assegurar os investimentos para escoar nossa produção”, declarou. “Já disse e reafirmo: os recursos arrecadados pelo Fundeinfra serão aplicados integralmente em infraestrutura, ampliando nossa capacidade logística e a competitividade da produção. Goiás está na liderança do crescimento do país e vamos avançar muito mais”.

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