Terrorismo no DF: Moraes mantém 942 pessoas presas; 464 têm liberdade provisória
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concluiu, nesta sexta-feira (20), a avaliação da situação de todos os presos pelos ataques aos Três Poderes em 8 de janeiro deste ano.
segundo comunicado do STF, foram analisadas 1.459 atas de audiência, relativas a 1.406 pessoas em custódia.
Ao todo, 942 detidos tiveram a prisão em flagrante convertida em prisão preventiva e seguirão presos por tempo indeterminado.
Moraes identificou, nos 942 casos em que foi decretada prisão preventiva, evidências de crimes como:
- atos terroristas, inclusive preparatórios;
- associação criminosa;
- abolição violenta do estado democrático de direito;
- golpe de estado;
- ameaça;
- perseguição;
- incitação ao crime.
Para o ministro, as condutas destes cidadãos foram “ilícitas e gravíssimas”, com objetivo de “impedir o exercício dos poderes constitucionais constituídos”.
Liberdade provisória
Já para os outros 464 presos pelos ataques, embora haja fortes indícios na participação dos crimes, principalmente no artigo 359-M do Código Penal (tentar depor o governo legalmente constituído), segundo Moraes, ainda não há provas da prática de violência e invasão dos prédios.
Por estes motivos, o ministro entendeu que seria possível substituir a prisão pela liberdade provisória, mas elas terão de obedecer às medidas cautelares, como:
- proibição de ausentar-se da comarca;
- recolhimento domiciliar no período noturno e aos finais de semana, com uso de tornozeleira eletrônica a ser instalada pela Polícia Federal em Brasília;
- obrigação de apresentar-se ao Juízo da Execução da comarca de origem, no prazo de 24 horas, e comparecimento semanal, todas as segundas-feiras;
- proibição de ausentar-se do país, com obrigação de realizar a entrega de passaportes no Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de cinco dias;
- cancelamento de todos os passaportes emitidos no Brasil em nome do investigado, tornando-os sem efeito;
- suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome do investigado, bem como de quaisquer certificados de registro para realizar atividades de colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça;
- proibição de utilização de redes sociais;
- proibição de comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer meio.
As audiências foram realizadas até o terça-feira (17), sob coordenação da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Das 1.459 audiências, 946 foram realizadas por magistrados do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), enquanto 513 foram feitas por juízes do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).