TJGO suspende Lei que proibia visita íntima em presídios de Goiás
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) concendeu medida cautelar para suspender a eficácia da lei estadual nº 21.784/2023 que proibia as visitas íntimas aos reeducandos instalados em presídios goianos. A decisão unânime dos desembargadores ocorreu no início desta quarta-feira (22 de fevereiro), durante sessão on-line ordinária do Órgão Especial, atendendo a pleito da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO).
Decisão
Os desembargadores acolheram cautelarmente os argumentos apresentados pela OAB-GO na ADI 5087913-06, protocolada em 14 de fevereiro deste ano – menos de um mês após a entrada em vigor da lei. Diante disso, a referida suspendendo os efeitos da referida lei, diante da presença do requisitos necessários. O mérito da ADI deve ser julgado nas próximas sessões do Órgão Especial.
Nos argumentos apresentados pela OAB na Petição Inicial, está a patente inconstitucionalidade formal e material do referido dispositivo normativo, extrapolando a competência suplementar do Estado, ao restringir direito garantido e plenamente regulado por norma federal, a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.810/1984).
Eficácia
A lei que proibia as visitas íntimas entrou em vigor no último dia 18 de janeiro de 2023 e determinava a proibição de visitas “realizadas fora do alcance de monitoramento e vigilância dos servidores da unidade prisional”. A Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP) informou que, por se tratar de uma decisão liminar, “aguarda o julgamento do mérito da ação para definir o posicionamento sobre a lei que proíbe visitas íntimas nos presídios de Goiás”. Além disso, disse que que cumprirá as medidas judiciais.
Já a OAB considerou a decisão como “prudente” e reforçou que “a dignidade humana é um direito inalienável, inafastável e que não há possibilidade de o legislador estadual limitar essa dignidade”. O presidente da Seção Goiás do órgão, Rafael Lara, pontuou que, além de ferir princípios como o da dignidade humana, afirmou que a lei dificultava a manutenção dos vínculos familiares, algo que considera essencial para a ressocialização dos presos.
“O preso está lá para cumprir a pena e depois precisa ressocializar. A possibilidade de ele manter os vínculos familiares é essencial para essa ressocialização. Presos que saem sem rede de apoio têm mais chance de voltar a ter contato com o crime”, disse.
Ao suspender a lei, o desembargador justificou que ela promovia “violações massivas” de direitos fundamentais e humanos. O órgão ainda considerou que a lei poderia criar um cenário de “instabilidade” nos presídios goianos, além de prejuízos nas relações falimiares.
Lei que proibia visitas em presídios
O projeto de lei que foi sancionado pelo governo em janeiro foi aprovado na Assembleia Legislativa de Goiás no dia 13 de dezembro. A medida, foi proposta pelo ex-deputado estadual Henrique Arantes (MDB), que defendeu que esse tipo de visita não está expressamente prevista na legislação e que serviria para que houvesse troca de informações entre o crime organizado.
A legislação que regulamenta o sistema prisional cita, entre os direitos, “visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados”. Ao propor o projeto, ainda em 2019, o então deputado alegou que a proibição não fere nenhum direito dos detentos, pois mantém a visitação de familiares, restringindo apenas os encontros íntimos.
“Em nenhum trecho da mencionada legislação é possível se depreender que há legitimação, ou garantia, a visita na modalidade íntima aos presos”, apontou Henrique Arantes.
Quando a lei foi sancionada, entidades criticaram e avaliaram que ela era inconstitucional, inclusive a própria OAB. Pouco depois, o órgão entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que acarretou na liminar que suspendeu os efeitos da lei.
As visitas íntimas estavam proibidas no sistema penitenciário goiano desde a pandemia. Em abril de 2022, a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP) publicou uma portaria vetando permanentemente esse modelo.
Atualmente, as visitas são feitas por meio de parlatório, que é a conversa por telefone, separado por um vidro, convivência familiar, que permite abraço e aberto de mão em espaço apropriado na unidade, ou espaço lúdico, espaço adaptado para que os presos e presas possam conviver com os filhos menores de idade. As visitas têm duração máxima de 30 minutos e acontecem, no máximo, duas vezes por mês.