Polícia

TJMG volta atrás e manda prender homem de 35 anos acusado de estuprar menina de 12

Sede do TJMG em Belo Horizonte – Foto: TJMG/Divulgação

O desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em decisão monocrática, acolheu o recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e restaurou a condenação do homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra a menina de 12, em Indianópolis, no Triângulo Mineiro.

Em sua decisão, o desembargador determinou a expedição imediata de mandado de prisão. Ele ainda condenou e mandou prender a mãe da vítima. Os dois foram localizados e presos na tarde desta quarta-feira (25).

Entenda o caso

O caso teve início com sentença proferida pela 1ª vara Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Araguari/MG, que, em novembro de 2025, condenou os dois a nove anos e quatro meses de prisão. O homem foi responsabilizado pela prática “de conjunção carnal e de atos libidinosos” contra a vítima. Já a mãe foi condenada por omissão, diante da ciência dos fatos.

A defesa recorreu por meio da Defensoria Pública de Minas Gerais, e, em 11 de fevereiro, a 9ª câmara Criminal do TJ/MG absolveu ambos.

À época, o relator, desembargador Magid Nauef Láuar, sustentou que “o relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”.

O voto do relator foi acompanhado pelo desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo, também integrante da 9ª câmara Criminal do TJ/MG. A desembargadora Kárin Emmerich apresentou divergência e votou contra a absolvição.

O caso ganhou repercussão uma vez que o Código Penal prevê que ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável.

O STJ firmou entendimento de que o consentimento da vítima, eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso não afastam a ocorrência do crime.

Investigação

Após a divulgação do acórdão, a corregedoria do CNJ abriu Pedido de Providências para apurar a decisão. O ministro Mauro Campbell Marques determinou que o TJ/MG e o desembargador Magid Nauef Láuar encaminhassem informações iniciais no prazo de cinco dias.

A Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais também levou o caso ao tribunal. O procurador-geral de Justiça de Minas Gerais, Paulo de Tarso, afirmou que pretendia recorrer ao STJ e, se necessário, ao STF contra a absolvição.

Magid Nauef Láuar também é alvo de investigação no CNJ por suposto abuso sexual. A abertura do procedimento foi confirmada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques. Segundo informado, ao menos duas pessoas serão ouvidas no âmbito da apuração.

O processo tramita sob segredo de Justiça.

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