Política

TRE-PR dicide pela não cassação de Moro, com o placar de 5 a 2

Senador Sergio Moro – Foto: Ton Molina/Fotoarena/Estadão Conteúdo

O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Paraná formou decidiu, nesta terça-feira (9), rejeitar as ações que pedem a cassação do mandato do senador Sergio Moro (União Brasil) alegando abuso de poder econômico na campanha de 2022. Foi o quarto dia de julgamento do caso. O placar ficou em 5 a 2 contra a cassação da chapa.

A sessão começou com o juiz Julio Jacob Junior, que proferiu um voto longo de mais de duas horas. Ele considerou que houve abuso de poder e votou a favor da cassação da chapa. “Não configura abuso de poder econômico porque não houve desequilíbrio no pleito”, diz ele.

Após uma pausa, a sessão foi retomada com o voto de Anderson Ricardo Fogaça, que votou contra a cassação de Moro.

As representações do PT e PL, que tramitam em conjunto, apontam que o parlamentar teria feito gastos excessivos no período da pré-campanha eleitoral do pleito de 2022, o que a defesa do senador nega. Para as siglas autoras, a campanha de Moro ao Senado se beneficiou da pré-campanha à Presidência da República, quando o ex-juiz da Operação Lava Jato estava no Podemos.

Fogaça iniciou seu voto destacando que a legislação não exige mais que os fatos precisam interferir no resultado do pleito para configurar abuso: “Requer apenas a comprovação da gravidade dos fatos, com provas robustas e incontestáveis”, diz ele.

O juiz frisou ainda que há uma zona cinzenta na análise sobre atividades de pré-campanha. “A ausência de limites claros na lei deixa margem para interpretações variadas, como estamos vendo nesse julgamento”, diz.

Ele entende, por exemplo, que todo o período da pré-campanha de Moro deve ser considerado na análise, ao contrário do que entendeu o relator -que defendeu que as pré-campanhas aos diferentes cargos (presidente e senador) deveriam ser entendidas separadamente.

Primeiro a votar, no dia 1º de abril, o relator, o juiz Luciano Carrasco Falavinha, foi contra a cassação de Moro e entendeu que não houve abuso de poder econômico. Também a juíza Cláudia Cristina Cristofani e o juiz Guilherme Frederico Hernandes Denz votaram contra a cassação de Moro.

O juiz José Rodrigo Sade, por sua vez, abriu divergência na semana passada. Nesta terça (9), Jacob Junior foi o segundo a apontar o abuso de poder e a votar favoravelmente à cassação. Ele listou, entretanto, argumentos diferentes dos apresentados por Sade.

Uma das controvérsias ao longo do processo é a definição sobre quais despesas seriam ou não de pré-campanha, para avaliar se houve ou não desequilíbrio na disputa.

Primeiro a votar, no dia 1º de abril, o relator, o juiz Luciano Carrasco Falavinha, foi contra a cassação de Moro e entendeu que não houve abuso de poder econômico. Também a juíza Cláudia Cristina Cristofani e o juiz Guilherme Frederico Hernandes Denz votaram contra a cassação de Moro.

Veja como votou cada desembargador:

  1. Luciano Carrasco Falavinha Souza (relator): contra a cassação
  2. José Rodrigo Sade: a favor da cassação e pela inelegibilidade
  3. Claudia Cristina Cristofani: contra a cassação
  4. Guilherme Frederico Hernandes Denz: contra a cassação
  5. Julio Jacob Junior: a favor da cassação e pela inelegibilidade
  6. Anderson Ricardo Fogaça: contra a cassação
  7. Sigurd Roberto Bengtsson (presidente): contra a cassação

Luciano Carrasco Falavinha Souza relator do processo contra Sérgio Moro, ao lado do vice presidente do TRE-PR, Luiz Osório Moraes Panza – Foto: Giuliano Gomes/PR Press

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