Política

Três Projetos de Lei são aprovados na primeira Sessão de Abril

Uma das matérias regulamenta a comercialização dos Food Trucks

Na manhã desta terça-feira, 04, durante a 193ª Sessão Ordinária, os vereadores da Câmara de Aparecida aprovaram três projetos de lei, com destaque para PLC Nº 080/22, de autoria do vereador Edinho Carvalho, que altera a lei municipal nº 792/88 (Código de Posturas), para a regulamentar a comercialização de alimentos em veículos sobre rodas, conhecidos como Food Truck, nos logradouros públicos.

As disposições presentes na proposta de lei se aplicam às atividades que compreendem a venda direta de alimentos em vias e áreas públicas em caráter permanente ou eventual, sempre de modo estacionário, em food truck, excetuadas as feiras livres ou quaisquer atividades previstas em legislação específica.

Segundo a matéria, a instalação de equipamentos não poderá ocupar mais de 1/3 da largura do passeio e um mesmo ponto deverá atender até quatro autorizatários diferentes, desde que exerçam suas atividades em dias ou períodos distintos. Os períodos diários são das 06h às 10h; das 10h às 15h; das 15h às 17h e das 17h às 23h.

Fotógrafo – Marcelo Silva

O autor, vereador Edinho, explicou que a iniciativa de criar uma legislação específica para o Food Truck na cidade surgiu em razão da necessidade de tirar da ilegalidade um significativo número de ambulantes, que já utilizam do espaço público para comercializar alimentos.

“A Cozinha Móvel é uma realidade em diversas cidades brasileiras e em outros países com enorme sucesso, ocorrendo, inclusive, renomados eventos gastronômicos de food truck, podendo citar-se por exemplo, o Burguer Festival realizado no Buriti Shopping. Não se pode negar que há uma crescente demanda por alimentação de rua em Aparecida de Goiânia e um significativo potencial econômico a ser explorado no município”, pontuou o vereador.

Projetos do Executivo

De autoria da Prefeitura, ainda foram aprovados os Projetos de Lei Nºs  079/22 e 025/23. O primeiro prorroga o prazo mencionado na Lei Nº 3.379/2017, para edificação da sede administrativa das promotorias de Justiça em Aparecida de Goiânia. Anteriormente, a lei dava um prazo de três anos para que fosse construída a sede do Ministério Público (MP) no município. Agora, com a aprovação do novo regramento, esse prazo foi adiado para cinco anos, a partir da vigência desta lei. A ampliação do prazo foi solicitada pelo próprio MP, que justificou que questões pretéritas, especialmente orçamentárias, culminaram na impossibilidade de cumprir o prazo delimitado.

Já o PL 025/2023 foi aprovado em comissões reunidas, o que acelerou os trâmites legislativos, e altera a Lei Municipal nº 3.702, de 23 de março de 2023, que Institui nova política de incentivo aos atletas e paratletas praticantes de desportos de rendimentos nas modalidades do Programa “Aparecida Compete”.

A alteração à Lei que havia sido aprovada ainda no mês passado se deu em relação à data do início dos seus efeitos jurídicos. Inicialmente, retroagiria a 01 janeiro de 2023. Agora, começa a valer a partir de 29 de Março do ano corrente.

Lembrando que o trâmite para as matérias virarem leis ainda não foi concluído, uma vez que ainda serão enviadas ao Poder Executivo para sanção ou veto do Prefeito Vilmar Mariano.

Câmara de Aparecida reprova Projetos da Prefeitura

Durante sessão, duas matérias de autoria do Poder Executivo foram reprovadas pelo plenário

Na sessão que inaugurou os trabalhos legislativos do mês de Abril, duas matérias de autoria da Prefeitura foram reprovadas pelos vereadores de Aparecida de Goiânia.

Primeiramente, foi reprovado o Projeto de Lei Complementar 003/2023, que tratava sobre a criação, composição e competências do Conselho Municipal de Direitos Humanos do Município (CMDH).

Por se tratar de Projeto de Lei Complementar, a matéria precisava de dezessete votos favoráveis para ser aprovada. No entanto, em um quórum de dezoito parlamentares, ela alcançou a preferência de treze, sendo que outros cinco se abstiveram.

Dando continuidade, também foi reprovado por insuficiência de votos o Projeto de Lei Nº 036/2022, que alterava a lei Municipal nº 2470/04, que desafetou, desapropriou e autorizou doação de imóveis para o Estado de Goiás, situados nos loteamentos Pontal Sul (VILA OLIVEIRA) e Cidade Vera Cruz I.

O quórum do citado Projeto também era de dezessete votos, por se tratar de loteamento. Nesse pleito, dezessete vereadores votaram, sendo que doze foram favoráveis e, novamente, cinco abdicaram de votar.

Fonte: Departamento de Comunicação da Câmara de Aparecida

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo