André Mendonça determina a transferência de Daniel Vorcaro para a Papudinha

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Após determinação de ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), o banqueiro Daniel Vorcaro foi transferido nesta quinta-feira (25/6) para o 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, conhecido como Papudinha.
Por volta das 19h30, fontes na Papudinha informaram que Vorcaro já tinha passado por exames e tinha sido deslocado para a cela.
Vorcaro estava na Superintendência da Polícia Federal na capital federal enquanto negociava um acordo de delação premiada. Depois que a PF e a Procuradoria-Geral da República (PGR) recusaram duas propostas da defesa de colaboração, Mendonça decidiu transferir Vorcaro para o sistema prisional.
Mendonça negou o pedido da defesa para permitir que Vorcaro fosse para a prisão domiciliar. O ministro concordou com o alerta da PF no sentido que o suspeito deve continuar em prisão preventiva, porque haveria “riscos de interferência na colheita de provas, de continuidade de práticas voltadas à dissimulação patrimonial e de comprometimento da efetividade da persecução penal”.
Na decisão, o ministro considerou que a permanência de Vorcaro na Superintendência da PF ou na Penitenciária da Papuda seria inadequada. “Ainda que a manutenção do custodiado na sede da Superintendência da Polícia Federal em Brasília não seja a mais adequada, tampouco o seria a alocação do custodiado em cela comum do sistema prisional”, escreveu.
Segundo Mendonça, “as circunstâncias dos autos evidenciam risco concreto à integridade física do requerente, decorrente da elevada exposição pública do caso, da natureza dos fatos apurados e da sua condição pessoal. Trata-se de conjuntura que impõe ao Estado o dever de adotar providências concretas para prevenir ameaça à sua vida, segurança e integridade física”.
O ministro ainda ressaltou a importância da equipe da Papudinha impedir o contato do preso com outros investigados no caso Master. O ex-presidente do BRB, Paulo Henrique Costa, está no mesmo estabelecimento.
“Considerando a presença de outro investigado na Operação Compliance Zero nas mesmas instalações, impõe-se a adoção das providências administrativas necessárias para assegurar a absoluta incomunicabilidade entre o referido investigado e o requerente, com vistas à preservação da higidez e efetividade das investigações em curso”, disse.



