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Médicos terão de atingir nota mínima no Enamed para obter registro profissional

Segunda turma do curso de Medicina em seu primeiro dia de aula — Foto: Unifaccamp/Divulgação

O  governo federal editou nesta sexta-feira (19) uma medida provisória que condiciona o registro profissional de futuros médicos à aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed).

Pela nova regra, estudantes que ingressarem no curso de medicina após a publicação da MP precisarão atingir um nível mínimo de proficiência para obter inscrição nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) e exercer a profissão.

Enamed já existe des 2025 e era utilizado para avaliar a qualidade dos cursos de medicina e selecionar candidatos para programas de residência médica. Agora, passa a ter também a função de verificar se o formando atingiu o desempenho mínimo considerado necessário para atuar como médico.

Uma medida provisória (MP) é um ato editado pelo presidente da República com força de lei e aplicação imediata. Para continuar valendo de forma permanente, ela precisa ser analisada e aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias.

Segundo o presidente do Inep, Manuel Palacios, a medida dá uma nova função ao exame.

“A MP confere ao Enamed um papel novo. Ano passado o Enamed, além de avaliar a qualidade dos cursos de graduação, ele passou a entregar a todos os participantes uma informação sobre o atingimento por parte dos estudantes de um nível mínimo de proficiência para exercício da profissão”, afirmou.

“Com a MP que será publicada hoje teremos a necessidade estabelecida para todos os estudantes de que para o exercício profissional, esse mínimo de proficiência deve ser utilizado como condição para o exercício profissional”, acrescentou.

Em nota, o Conselho Federal de Medicina criticou a medida e afirmou não ter participado da construção do documento.

“O CFM apresentará emendas, pois a MP não atende às necessidades de qualificação, treinamento e aprendizagem indispensáveis à formação médica, colocando em risco a segurança da população e da medicina brasileira”, disse o órgão.

De acordo com o governo, o estudante precisará atingir pelo menos 60 pontos para ser considerado proficiente.

“A pontuação necessária para a proficiência do Enamed é de 60 pontos”, disse Palacios.

O Ministério da Educação informou que a exigência não valerá para estudantes que já estão matriculados no curso de medicina. A regra será aplicada apenas aos alunos que ingressarem na graduação após a publicação da medida provisória.

Quem concluir o curso e não atingir a nota mínima poderá fazer novas edições da prova.

“Ele pode fazer a prova quantas vezes forem necessárias para obter o CRM com a aprovação do Enamed”, afirmou Palacios.

Como ficará o exame

Com a nova política, a avaliação passará a ocorrer em dois momentos da graduação.

A primeira etapa será aplicada ao final do quarto ano do curso e terá caráter diagnóstico. Já a segunda ocorrerá no último ano da graduação e servirá para verificar a proficiência necessária ao exercício profissional.

Segundo a secretária de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC, Marta Abramo, apenas o resultado obtido no sexto ano será registrado oficialmente.

“A previsão é que só a nota do 6º ano entre para o histórico escolar. A avaliação do 4º ano tem efeito diagnóstico para aluno e instituição”, afirmou.

Ela explicou que a prova aplicada antes do internato servirá para que estudantes e faculdades identifiquem eventuais lacunas na formação.

“O 4º ano é o último ano para o ingresso no internato e é feita a avaliação para instituição fazer a avaliação se ele está apto para o internato”, disse.

Governo compara modelo à exigência da OAB

Durante a apresentação da medida, integrantes do governo fizeram paralelos entre o novo modelo e a exigência de aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde, Felipe Proenço, afirmou que, no caso da medicina, o governo entende que a avaliação deve ser conduzida diretamente pelo Estado.

“Quem ingressa no curso de medicina quer exercer a profissão. Diferente do estudante de direito, que pode querer outras coisas e não se submeter ao exame da ordem”, afirmou.

“Pela característica da profissão médica, a gente entende que quem tem que implantar o Enamed é o próprio MEC. Há semelhanças e particularidades com o exame da ordem dos advogados”, acrescentou.

Segundo ele, quem alcançar o desempenho exigido receberá autorização para obter o registro profissional.

“Caso tenha proficiência, terá autorização para obter o registro profissional e exercer a profissão.”

Por que o governo decidiu mudar as regras

A principal justificativa apresentada pelo governo são os resultados da primeira edição do Enamed.

Dados divulgados pelo MEC mostram que 67% dos 39.258 concluintes avaliados em 2025 atingiram o nível considerado proficiente. Isso significa que aproximadamente 13 mil estudantes ficaram abaixo do patamar mínimo definido pelo exame.

Durante a coletiva, Proenço afirmou que a medida responde a uma demanda da sociedade e de entidades médicas por mecanismos que garantam a qualidade da formação.

“A gente participou do debate do Congresso entendendo dessa necessidade da proficiência. A gente está atendendo demanda da sociedade, como das próprias entidades de medicina”, disse.

“A gente entende que dialoga muito bem com o que foi conversado.”

O governo também relaciona a iniciativa à expansão acelerada dos cursos de medicina nos últimos anos.

“Entendemos que é necessário um próximo passo com o Enamed e qualificação médica”, afirmou Proenço.

fonte: g1

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