Primo de Gusttavo Lima e mulher donos de clínica de estética acusados de deformar pacientes são soltos

PC Segredo e Karine Gouveia – Foto: Reprodução / Instagram Karine Gouveia
Donos de clínica de estética acusados de deformar pacientes são soltos após decisão do STJ
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu soltar Karine Gouveia e Paulo César Dias, conhecido como PC Segredo, influenciadores e donos de uma clínica de estética em Goiânia acusados de causar deformações físicas graves em mais de 60 pacientes, tiveram prisão preventiva cassada pelo ministro Carlos Cini Marchionatti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e irão cumprir medidas cautelares alternativas durante o processo. O casal está em liberdade desde sábado (10).
O ministro atendeu pedido de reconsideração da defesa e determinou o cumprimento imediato de decisão proferida anteriormente em pedido de habeas corpus, no STJ, pela ministra Daniela Teixeira, em 11 de fevereiro de 2025, que revogava a prisão temporária, considerando a medida injustificada e fixava medidas cautelares alternativas.
Marchionatti explicou, ao analisar os fundamentos nas decisões proferidas na primeira instância, que “ao decretar a prisão preventiva, deixam de se apresentar fundamentos novos em relação aos empregados na decisão anterior, que decretou a prisão temporária”. Segundo o ministro, em situações similares, na qual uma nova decisão de primeiro grau se apoia exclusivamente em fundamentos já considerados em julgado do STJ, que examinou a mesma controvérsia, entre as mesmas partes, a Terceira Seção reconhece a existência de descumprimento reflexo da decisão emanada do Tribunal superior.
Na decisão anterior, a magistrada, que determinou a revogação da prisão, entendeu que “a excepcional privação de liberdade antes da formação definitiva da culpa, portanto, somente encontra respaldo quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e não for cabível a sua substituição por medidas alternativas mais brandas”.
A ministra determinou as seguintes medidas cautelares ao casal:
- comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades, com manutenção atualizada e completa de seu respectivo endereço;
- entrega de passaporte, caso possua, e proibição de deixar o país;
- proibição de ausentar-se de seu local de domicílio, por prazo superior a oito dias, sem comunicar ao juízo onde poderá ser encontrado;
- proibição de acesso ou frequência ao local onde funcionava a clínica, bem como de contato com quaisquer funcionários da empresa;
- proibição de atuação profissional na área de estética, biomedicina e das demais atividades que estão sob investigação, que eram realizadas na clinica mencionada;
- proibição de manter contato com as vítimas e testemunhas do fato em apuração;
- proibição de divulgar procedimentos estéticos em qualquer rede social.
A defesa do casal argumentou que a prisão preventiva decretada anteriormente se baseou nos mesmos fundamentos das prisões temporárias, previamente reconhecidas como ilícitas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O advogado Romero Ferraz, que representa Karine Gouveia, afirma que ela e seu marido ficaram presos ilegalmente por 52 dias. “Inclusive, durante esse período, o filho de sete anos do casal sofreu um gravíssimo acidente automobilístico e não pôde receber os devidos cuidados maternos. Certamente, se seus pais não estivessem presos ilegalmente, esse acidente sequer teria ocorrido”, enfatizou.
Nota da defesa de Karine
O Advogado ROMERO FERRAZ FILHO, que representa KARINE GOUVEIA, informa que na data de ontem 09/05, o STJ reconheceu que a prisão preventiva decretada em desfavor de sua cliente e de PAULO CÉSAR é ilegal, e se tratou de uma manobra acusatória para restringir a liberdade deles, baseada em argumentos falsos.
O Ministro CARLOS CINI MARCHIONATTI do STJ, se valendo dos argumentos da defesa, reconheceu que não houve qualquer descumprimento das cautelares impostas pela Ministra DANIELA TEIXEIRA, no dia 07/02 e determinou o restabelecimento dela, do jeito que foi fixado.
A Corte Superior determinou o que a defesa tem sustentado, diuturnamente, desde a prisão.
A prisão nunca deveria ter sido decretada.