A dupla Zé Neto e Cristiano é proibida pela Justiça de divulgar música inspirada em Daniel Vorcaro

A dupla Zé Neto e Cristiano – Foto: Divulgação/Braulio de Paula
A juíza Daniela Dejuste de Paula, da 29ª Vara Cível de São Paulo, proibiu a dupla Zé Neto & Cristiano de continuar a divulgação de um vídeo da canção “Oi, tudo bem?” com imagens da influenciadora Karolina Trainotti. A decisão foi da juíza Daniela Dejuste de Paula, da 29ª Vara Cível.
Karolina teve fotos e conversas privadas com o banqueiro Daniel Vorcaro vazadas para sites e perfis em redes sociais na época da operação “Compliance Zero” e, segundo seus advogados, o vídeo promocional da canção usou essas imagens combinadas à canção.
Karolina e seus advogados alegaram que o problema não está na letra da música — que faz alusão a um homem com múltiplos relacionamentos amorosos — mas na forma como ela foi promovida.
“A fim de que sejam preservados os direitos de personalidade da autora e que a divulgação de sua imagem privada não seja reproduzida sem consentimento aliado ao fato de se tratar de conteúdo de ampla difusão em ambiente digital de alta propagação, verifico a presença da probabilidade do direito e do perigo de dano necessários à concessão da tutela de urgência”, diz a decisão da juíza,
Assim, a decisão proíbe “utilizar, veicular, reproduzir ou divulgar, sem consentimento, imagens, dados pessoais ou quaisquer elementos que permitam a identificação da autora, especialmente no contexto de promoção da música.”
A música
“Oi, tudo bem?” faz parte do DVD “Vocês & Deus”, gravado no dia 21 de março, no Rio de Janeiro, e com lançamento previsto para o dia 8 de abril.
A composição não cita o nome de Daniel Vorcaro, mas fala sobre um homem com muitos relacionamentos amorsos simultâneos e traz o seguinte trecho:
“Eu falava bom dia pra uma / escrevia bom dia pra outra / eu ouvia eu te amo de uma / e eu lia eu te amo da outra”.
Essas partes da canção eram sobrepostas a imagens vazadas de conversas privadas do banqueiro.
Ao G1, a equipe da dupla da disse que “assuntos desta natureza só serão discutidos na esfera judicial”.




