Aliados de Lula e Bolsonaro articulam no Congresso maior anistia da história a partidos
O texto proíbe qualquer punição a ilegalidades cometidas até a promulgação da PEC (incluindo o desrespeito ao repasse mínimo de verbas a mulheres e negros nas eleições), além de permitir a volta do financiamento empresarial para quitação de dívidas anteriores a 2015.
A Câmara dos Deputados recebeu no último dia 22 uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que estabelece a maior anistia da história a irregularidades eleitorais cometidas por partidos políticos, que só em 2022 receberam R$ 6 bilhões dos cofres públicos.
Assinada por 184 deputados, incluindo os líderes do governo, José Guimarães (PT-CE), e da oposição, Carlos Jordy (PL-RJ), o texto proíbe qualquer punição a ilegalidades cometidas até a promulgação da PEC (incluindo o desrespeito ao repasse mínimo de verbas a mulheres e negros nas eleições), além de permitir a volta do financiamento empresarial para quitação de dívidas anteriores a 2015.
A PEC 9/2023 leva a assinatura de 13 partidos e federações, sendo que os principais são o PL do ex-presidente Jair Bolsonaro (40 deputados assinam), a federação liderada pelo PT de Luiz Inácio Lula da Silva (33), além de PSD (33), MDB (29), PP (17), Republicanos (15) e Podemos (8).
O primeiro artigo da PEC estende para a disputa de outubro de 2022 a anistia aos partidos que não cumpriram a cota mínima de repasse de recursos públicos a mulheres e negros.
Se aprovada, a proposta consolida a total impunidade ao descumprimento generalizado dessas cotas, que entraram em vigor vagarosamente ao longo do tempo com o objetivo de estimular a participação de mulheres e negros na política.
Em abril de 2022, o Congresso já havia aprovado e promulgado uma PEC anistiando as legendas pelo não cumprimento das cotas nas eleições anteriores.
Motivada pela impunidade ou não, o fato é que partidos têm reiteradamente descumprido essas cotas. Como a Folha de S.Paulo mostrou, as cúpulas dos Três Poderes só tiveram quatro mulheres após a ditadura militar (1964-1985) e seguem masculinas e brancas até hoje.
O segundo artigo da PEC estabelece que “não incidirão sanções de qualquer natureza, inclusive de devolução e recolhimento de valores, multa ou suspensão do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, nas prestações de contas de exercício financeiro e eleitorais dos partidos políticos que se derem anteriormente a promulgação desta alteração de Emenda Constitucional”.
Ou seja, uma vez aprovada a PEC, ficariam praticamente inócuas as análises pela Justiça Eleitoral das contas dos partidos relativas à aplicação do dinheiro público no seu dia a dia e nas eleições.
Há um longo histórico de malversação de dinheiro público pelas legendas e de uso para gastos de luxo, como compra de helicópteros, imóveis, carros de mais de R$ 100 mil, além de vultosos gastos em restaurantes.
Já o terceiro artigo permite que os partidos voltem a receber dinheiro empresarial “para quitar dívidas com fornecedores contraídas ou assumidas até agosto de 2015”, época em que o STF (Supremo Tribunal Federal) proibiu o financiamento de empresas a partidos e candidatos.
Nas minirreformas eleitorais aprovadas pelo Congresso no ano anterior a cada eleição, tem sido comum o afrouxamento de regras e da fiscalização, o que inclui em determinados momentos perdão aos que descumprem a lei -mas até agora nada foi aprovado com a magnitude que a atual proposta de anistia prevê.