Alíquota única de ICMS de R$ 1,22 está no DOU desta quinta-feira.
Valor é para gasolina e álcool anidro e passa a valer a distribuidoras e afins a partir de 1º de junho. Redução de R$ 1,45 para R$ 1,22 foi tratada na semana passada com STF
A alíquota única do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da gasolina e do álcool anidro de R$ 1,22 (por litro) foi publicada na edição desta quinta-feira (6/4) do Diário Oficial da União (DOU).
O valor de R$ 1,22 é R$ 0,23 menor que a alíquota definida no último dia 28, de R$ 1,45. Com a atualização, o Convênio ICMS 11/23 perdeu seus efeitos. O documento traz como contribuintes, com o ICMS no valor de R$ 1,22, o produtor nacional de biocombustíveis; a refinaria de petróleo e suas bases; as centrais de matérias-primas petroquímicas (CPQs); o formulador de combustíveis; e o importador.
O valor de R$ 1,22 é R$ 0,23 menor que a alíquota definida no último dia 28, de R$ 1,45. Com a atualização, o Convênio ICMS 11/23 perdeu seus efeitos. O documento traz como contribuintes, com o ICMS no valor de R$ 1,22, o produtor nacional de biocombustíveis; a refinaria de petróleo e suas bases; as centrais de matérias-primas petroquímicas (CPQs); o formulador de combustíveis; e o importador.
O chamado regime de tributação monofásica do ICMS está vinculado às leis complementares 192 e 194, ambas do ano passado, que estabelecem critérios para que o imposto seja semelhante entre as unidades federativas (UFs).
O convênio passa a valer em cerca de 60 dias, a partir de 1º de junho. O decréscimo foi discutido na semana passada pelo Comitê Nacional de Secretários de Estado de Fazenda (Comsefaz) junto ao ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que é relator de ações voltadas ao ICMS. Na quinta-feira (30/03), houve no Supremo uma reunião entre estados, União e STF com André Mendonça, para tratar de mudanças no sistema de cobrança do imposto sobre gasolina e etanol.