Três municípios somam cerca de 37 mil clientes que têm direito ao benefício, mas que ainda não se cadastraram
Cerca de 37 mil famílias em Aparecida, Trindade e Senador Canedo se enquadram na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), mas ainda não se inscreveram, segundo levantamento da Equatorial Goiás. Durante o ano de 2023, a companhia cadastrou cerca de 140 mil clientes no programa, nos 237 municípios atendidos pela distribuidora no Estado. Desde que assumiu a distribuição de energia em Goiás, há um ano, a companhia intensificou o trabalho de cadastramento de novas famílias e encerrou o ano passado com quase 510 mil famílias cadastradas.
“A intenção é que esta participação continue em crescimento, visto que em torno de 445 mil famílias ainda podem receber o benefício. Somente em Aparecida, Trindade e Senador Canedo são cerca de 37 mil. Por isso, pedimos para que os clientes aptos mantenham o CadÚnico atualizado nos Centros de Referência à Assistência Social (Cras) das Prefeituras e procurem os canais de atendimento da distribuidora para receber o benefício”, explica o superintendente Comercial da Equatorial Goiás, Roosevelt Cantanhede.
As cidades com o maior número de clientes aptos e não inscritos são: Goiânia, Águas Lindas de Goiás, Aparecida de Goiânia, Luziânia, Anápolis, Rio Verde, Formosa, Valparaíso de Goiás, Trindade e Senador Canedo, nesta ordem. A inclusão de famílias na TSEE dá a oportunidade de direcionar recursos do orçamento familiar destinados ao pagamento da conta de energia para outras necessidades, como alimentação e saúde. Este incremento injetou R$ 133 milhões na economia dos municípios goianos durante o ano de 2023.
Como se cadastrar na TSEE
A TSEE beneficia inscritos no Cadastro Único do Governo Federal identificados como baixa renda (renda mensal por pessoa de até ½ salário-mínimo), quilombolas, indígenas, pessoas que recebam o Benefício da Prestação Continuada (BPC) ou com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, com membro acometido de doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos em domicílio com renda familiar mensal de até três salários-mínimos.
Para o cliente checar se já está incluído na Tarifa Social, basta verificar se na parte de cima da conta de energia, no espaço Dados da Unidade Consumidora, o campo Classe/Subclasse está preenchido com: Resid. Bx. Renda. Lembrando que a conta não vem zerada, já que na fatura não está incluído somente o consumo de energia, mas pagamento de impostos e iluminação pública, além de outras cobranças eventuais, como parcelamentos, multas ou juros.
Se não está incluído, para se cadastrar, o cliente deverá atender as seguintes condições:
- ser inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal, por pessoa, menor ou igual a meio salário mínimo nacional;
– ser idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
– ser inscrito no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha membro portador de doença ou deficiência;
– Indígenas e Quilombolas.
Onde se cadastrar
– Agências de Atendimento Presencial
– Postos Credenciados de Atendimento Presencial
– Central de Atendimento 0800 062 0196 – ligação gratuita para todo o Estado, 24 horas por dia.
A família precisa estar com o cadastro único atualizado no Cras e apresentar número da Unidade Consumidora em que reside, documento de identificação oficial com foto e número de Identificação Social – NIS ou BPC.
Descontos
A Tarifa Social de Energia Elétrica dá descontos no valor mensal do consumo das famílias beneficiadas. Veja os descontos por consumo:
– para consumo até 30 quilowatts/hora, a redução é de 65%;
– de 31 a 100 kWh/mês, o valor fica 40% menor;
– de 101 kWh a 220 kWh, a redução é de 10%;
– acima de 220 kWh/mês o custo da energia é o mesmo dos clientes que não recebem o benefício.
As famílias indígenas e quilombolas têm descontos maiores.
- As famílias inscritas no CadÚnico têm desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês;
– de 40% para consumo a partir de 51 kWh/mês;
– de 10% para consumo de 101 kWh a 220 kWh.
– acima de 220 kWh/mês o custo é similar ao dos clientes sem o benefício.
Fonte: Assessoria de Imprensa do Grupo Equatorial