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Após a morte de Jô Soares, seu patrimônio milionário poderá ter destino improvável, caso não tenha herdeiros ou não tenha deixado testamento

O apresentador e humorista José Eugênio Soares (Jô Soares) pode ter deixado uma herança milionária e de valor incalculável. Sucesso em diversas vertentes artísticas, ele deve ter acumulado um patrimônio milionário ao longo de sua vida. Porém, ele não deixou herdeiros.

Jô Soares teve apenas um filho, Rafael, que faleceu aos 50 anos em 2014. Ele também não tem pais vivos, esposa ou irmãos. Assim, o destino da herança dele ainda não é certa.

Morte de Jô Soares

Jô Soares faleceu aos 84 anos de idade na madrugada do dia 5 de agosto, no Hospital Sírio Libanês em São Paulo, Jô estava internado desde o dia 28 de julho. A causa da morte não foi revelada pela família para respeitar um desejo dele ainda em vida, já que era discreto sobre a sua vida pessoal. 

A notícia da morte foi confirmada por sua ex-mulher, Flávia, em um post no Instagram. “Faleceu há alguns minutos o ator, humorista, diretor e escritor Jô Soares. Nos deixou no hospital Sírio Libanês, em São Paulo, cercado de amor e cuidados. O funeral será apenas para família e amigos próximos”, disse ela. 

Nascido em 1º de janeiro de 1938, no Rio de Janeiro Jô Soares, foi humorista, ator, apresentador de televisão, diretor e escritor. Seu 1º papel no cinema foi em “O Homem do Sputnik”, de Carlos Manga, em 1958. Começou a carreira como apresentador do programa “Jô Soares Onze e Meia” (1988-1999), no SBT. Em 2000, estreou o “Programa do Jô”, na Rede Globo, onde trabalhou por 16 anos.

Herança

Durante a carreira, Jô Soares trabalhou no SBT e na Globo, essa última onde recebeu um dos maiores cachês do ramo.  

Muito pouco ou quase nada se sabe sobre o real patrimônio de Jô Soares. As informações que se têm é de que no acordo feito para que ele deixasse a Rede Globo e migrasse para o SBT, ainda em 1987, o humorista ganhou R$ 2 milhões de cruzados por mês, fazendo com que fosse o apresentador mais bem pago à época.

Em 2000, transferiu-se novamente para a Globo. Lá, Jô ganhava em torno de R$ 500 mil por mês. Fora isso, boa parte da renda dele vinha da venda de seus livros – nove ao total. Para se ter noção, uma das obras de mais sucesso ultrapassou as 620 mil vendas.

Patrimônio

Em vida, o apresentador morava em Higienópolis, um dos bairros nobres de São Paulo, em um imóvel que vale pelo menos 5 milhões. Sabe-se, inclusive, que Jô Soares possuía outros patrimônios desconhecidos do público. 

Por conta disso, fica difícil estimar a quantidade de patrimônios de Jô Soares, assim como o valor fica difícil até mesmo saber a quantidade de patrimônios e fortunas de Jô Soares.

Herdeiros

Conforme a Assessoria Jurídica do Jornal Universo Online, caso Jô Soares não tenha deixado um testamento, a fortuna dele pode ser repartida de acordo com o artigo 1.829 do Código Civil. A norma diz que os bens do falecido podem ser entregues para sobrinhos, tios, primos, tio-avô e sobrinho-neto.

Normalmente quando uma pessoa da família falece ficam muitas dúvidas sobre quem faz parte da sucessão.

A ordem hereditária, segundo a legislação é a seguinte: descendentes, aos ascendentes, cônjuge sobrevivente, colaterais.

O artigo 1.835 do Código Civil determina que “Na linha descendente, os filhos sucedem por cabeça, e os outros descendentes, por cabeça ou por estirpe, conforme se achem ou não no mesmo grau”.

Isso significa dizer que, por exemplo, primeiro a herança deve ser dividida de maneira igual entre os filhos do morto, mas, se um dos herdeiros do de cujus vier a falecer deixando mais de um filho (netos do de cujus), a parte deste será dividida entre seus filhos (sucessão por estripe).

Sendo herdeiros necessários os descendentes, ascendentes e o cônjuge ou companheiro

Caso o autor da herança não tenha ascendentes ou descendentes, os parentes colaterais até 4º grau passam a fazer parte da sucessão. Ou seja, somente integraram a linha sucessória no caso de ausência dos necessários. Parentes colaterais são irmãos, sobrinhos ou tios e primos. Sendo que é importante deixar claro que, os mais próximos excluem os remotos.

E quando não há parentes?

Nesses casos, a herança será direcionada ao Município ou a União Federal, quando situada em território federal.

O autor da herança pode deixar também testamento, que é a “declaração de última vontade”, onde a pessoa expressa a sua última vontade acerca da distribuição de seus bens. Mas existe uma regra importante nos casos de testamento: o autor do testamento só pode dispor de 50% dos bens, assim, os outros 50% são obrigatoriamente destinados aos herdeiros necessários.

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