Após manifestações e repercussões negativa, Lira recua e adia a polêmica PL do aborto para 2º semestre, pós-eleições
O presidente da Câmara de Deputados, Arthur Lira (PP-AL), anunciou na terça-feira, (18) que a proposta que equipara o aborto ao crime de homicídio será retomada apenas no segundo semestre, com a formação de uma comissão representativa em agosto, que irá analisar a proposta.
Esta decisão vem após a aprovação da urgência do projeto e a repercussão negativa entre a população que se manifestou contrária à proposição, promovendo protestos em diversas capitais do país.
O parlamentar enfatizou que o assunto precisa ser amplamente debatido antes de ser levado ao plenário:
“Desde o primeiro momento que esse assunto veio à pauta, e como ficou dito, a praxe desta Casa sempre foi nunca votar um assunto importante sem amplo debate. Todos os assuntos importantes votados foram discutidos e amplamente debatidos com parlamentares, representantes da sociedade civil e lideranças partidárias”.
A proposta avançou devido a um acordo entre ele e a bancada evangélica, que resultou na votação da urgência. Isso eliminou a necessidade de discussão nas comissões internas antes da ida ao plenário. No entanto, a forte pressão popular retardou o andamento do projeto.
“Nada irá avançar que traga dano às mulheres”, diz Lira
Segundo o portal de notícias UOL, Lira afirmou que todas as decisões sobre a pauta da Câmara são tomadas pelo colégio de líderes, respondendo às críticas pessoais que recebeu por colocar a urgência da PL do aborto em votação.
“Deixar claro que a decisão sobre a pauta da Câmara, nós não governamos sozinho. Essa narrativa não é verdadeira, não são decisões monocráticas. Somos 513 parlamentares, representados por lideranças, e toda decisão é feita de maneira colegiada. Cabe ao presidente lançar a pauta e conduzir os trabalhos. E disso nunca me furtei nem furtarei. Reafirmo com muita ênfase, que nada nesse projeto irá retroagir nos direitos garantidos e nada irá avançar que traga qualquer dano às mulheres. Nunca foi e nunca será tema de colégio de líderes nenhuma dessas pautas”, ressaltou o parlamentar.
Lei nº 2.848 que permite o Aborto induzido, foi promulgada em 07 de Dezembro de 1940, no Artigo 128 da constituição brasileira e não pelo governo Lula
Criminalizada de forma errônea e desumana para as mulheres que optem pela decisão de interromper uma gravidez, ou melhor, abortar um filho, em caso da gestação, colocar em risco suas vida, ou se ela foi resultante de um estupro ou até mesmo, se o feto for anencefálico, a Lei nº 2.848 que permite o “Aborto Induzido”, foi promulgada em 07 de Dezembro de 1940, no Artigo 128 da constituição brasileira, e está sendo revogada pela bancada da câmara de deputados este ano, em meio a muitas polêmicas, protestos e indignação pela população brasileira e principalmente pela classe feminina do nosso país.
A “PL do Estuprador”, como ficou conhecida , equipara o aborto de gestação acima de 22 semanas ao homicídio e estipula para 20 anos a pena máxima para quem o fizer . E caso a gravidez seja fruto de um estupro , a estuprada ou vítima , seja ela , mulher, criança ou adolescente, sofrerá a punição com a pena máxima estipulada de 20 anos, enquanto o executor do ato ou melhor , o estuprador, se condenado, pegará apenas 10 de cadeia.
Quando a lei do aborto foi regimentada e posta em vigor no Brasil, no ano de 1940 e não como muitos pensam, e vem sendo divulgada em grupos de fake news, que o plebiscito está sendo elaborado pelo governo de Luís Inácio Da Silva(PT), com o intuito de liberar o aborto no país.
Ficou estipulado que o procedimento seria feito legalmente e gratuitamente pelo sistema único de saúde (SUS) .
Com a ressalva de que a nossa constituição defende o princípio da vida, assim como o atual presidente da federação que há cerca de dois dias se pronunciou sobre a lei, afirmando ser contra o ato abortivo.
Deixando claro que, quando os casos se enquadram nas 3 circunstâncias definidas pela lei (citadas acima), a questão se torna um problema de saúde pública.
Quando feito a revelia o aborto é considerado crime perante a lei, e ainda naquela ocasião, foram estipadas e definidas penas no código penal, que variam, de um a três anos de detenção para a gestante, e de um a quatro anos de reclusão para o médico ou qualquer outra pessoa que realize o procedimento ilegalmente.
Falso Moralismo e interesses políticos
Votada em caráter de urgência, e aprovada pela bancada extremista e fundamentalista do Congresso Nacional, a PL 1904/24, de autoria do deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), contou com o respaldo da bancada evangélica e do presidente da câmara Arthur Lira (PP-AL).
Lira se tornou o vilão da classe feminina brasileira que o acusa, de interesses políticos por trás da aprovação da lei, visto que este é ano de eleições.
Ademais, o próprio presidente da câmara já foi acusado de agressão física pela ex- mulher e acabou inocentado em 2015 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por falta de provas.
Já a bancada evangélica defende o princípio bíblico de que o aborto é pecado e condenado por Deus.
Se essa PL passar no congresso as maiores penalizadas serão crianças e adolescentes estupradas
Conforme dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública – (2022), 76% dos casos de estupro registrados, as vítimas tinham menos de 14 anos (52 mil).
Sendo que 10% eram crianças de 0 a 4 anos, e 18% crianças de 5 a 9 anos . Com o agravante de que com 9 e 10 anos algumas delas já podem engravidar.
E os Dados apontam ainda que 49,6% dos casos de agressão sexual diz respeito à meninas, e 30% se refere a bebês e crianças de até 9 anos.
“Há pelo menos 14 mil gestantes abaixo de 14 anos e só 4% dessas meninas têm acesso ao aborto por estupro. Uma menina de 10 anos tem risco de morte de duas a cinco vezes maior por complicações na gestação e sequelas. Além disso, no Brasil, a principal causa de mortes de adolescentes são complicações da gravidez e suicídio devido à violência sexual”, destacou o Ginecologista Olímpio Moraes, diretor médico da Universidade Federal do Pernambuco.
Suely Carvalho