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Barroso nega recurso e mantém condenação de policiais por Massacre do Carandiru

Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou argumentos dos advogados dos PM’s, que contestavam decisão do STJ do ano passado

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso manteve a condenação dos policiais envolvidos nas mortes durante a rebelião na Casa de Detenção de São Paulo, há 30 anos, no dia 2 de outubro de 1992, que entrou para a história como o Masssacre do Carandiru.

Os 73 policiais foram condenados pela morte de 111 detentos no Carandiru, em penas que variam de 48 a 624 anos de prisão.

Barroso negou o recurso extraordinário pedido pelos advogados dos policiais, que contestava uma decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A Procuradoria-Geral da República, através de parecer do procurador Luiz Augusto Santos Lima, também opinou contrariamente ao recurso.

Na decisão, Barroso rejeitou o argumento da defesa de que houve violação dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.

O ministro também especificou em uma série de pontos que não há “repercussão geral” para justificar o recurso. A repercussão geral é um instrumento processual que possibilita que o Supremo selecione quais recursos irá analisar, de acordo com critérios de relevância jurídica, política, social ou econômica.

Em 2021, uma decisão do STJ atendeu o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) e restabeleceu as sentenças dos policiais envolvidos no Massacre, depois da 4ª Câmara Criminal do Tribunal do Júri ter anulado os julgamentos.

O processo tem dois advogados constituídos para a defesa dos policiais. Celso Machado Vendramini representa 15 PMs, enquanto Ieda Ribeiro de Souza representa outros 49 PMs.

O  escritório de advocacia de Vendramini, que afirmou que não se manifestará sobre a decisão.

Câmara discute anistia dos policiais condenados

A decisão de Barroso negando recurso aos policiais acontece ao mesmo tempo qm que é discutido na Câmara dos Deputados um projeto que prevê a anistia dos policiais condenados por envolviemnto no caso.

Na última terça-feira (2), o projeto foi aprovado na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara.

Aprovado em votação simbólica no colegiado, o texto ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça da Casa e depois pelo Plenário.

No relatório apresentado, o deputado Sargento Fahur (PSD/PR) defendeu a atuação dos agentes de segurança, os chamou de “heróis” e afirmou ainda que deveriam ser “condecorados pela bravura que exige coragem que vai além dos riscos comuns”.

O deputado Marcel Van Hattem (Novo/RS) tentou duas vezes adiar a votação da proposta, mas não houve apoio dos demais membros da comissão. Van Hattem justificou o pedido no sentido de que deveria haver uma análise de cada caso e dependendo da situação incluir os que ainda estão sendo processados. O parlamentar se absteve na votação.

Entenda o caso do Massacre do Carandiru

A operação policial para reprimir uma rebelião no Pavilhão 9 da Penitenciária do Carandiru, no dia 2 de outubro de 1992, deixou 111 detentos mortos e ficou conhecida como Massacre do Carandiru.

Seis julgamentos ocorreram desde então. No primeiro julgamento, em 2001, o coronel Ubiratan Guimarães, que comandou a operação, foi condenado a 632 anos de prisão pela morte de 102 dos 111 prisioneiros do complexo penitenciário.

https://www.cnnbrasil.com.br/wp-content/uploads/sites/12/2022/08/carandiru02.101101.jpg?w=1024Militares correm em direção aos portões de acesso da Casa de Detenção, em 2 de outubro de 1992. O episódio entraria para a história como o Massacre do Carandiru.

Os demais julgamentos ocorreram em 2013 e 2014. Por ser um processo que envolvia grande número de vítimas e de réus, o julgamento foi desmembrado em quatro partes e, ao fim das quais, 73 policiais foram condenados pelas 111 mortes a penas que variavam de 48 a 624 anos de prisão.

A defesa dos policiais decidiu recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), pedindo a anulação dos julgamentos e alegando que não seria possível individualizar a conduta dos policiais, dizendo se cada um deles fez os disparos ou quais policiais foram responsáveis pela morte de quais vítimas.

No dia 27 de setembro de 2016, três desembargadores da 4ª Câmara Criminal do Tribunal do Júri, responsáveis pelo recurso da defesa dos réus, decidiram anular os julgamentos anteriores entendendo que não há elementos para mostrar quais foram os crimes cometidos por cada um dos agentes.

O Ministério Público recorreu da decisão e a 4ª Câmara Criminal manteve a anulação dos julgamentos, determinando novo julgamento. Em seguida, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o TJ refizesse o julgamento. Em 2018, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve anulação do julgamento em nova sessão.

Em 2021, o STJ atendeu recurso especial do Ministério Público de São Paulo (MPSP) e, além de restabelecer as sentenças, determinou que o TJSP retomasse os julgamentos das apelações relativas às condenações. A decisão foi assinada ministro Joel Ilan Paciornik.

Segundo o ministro do STJ, a acusação foi fortalecida pelos laudos de necropsias, pelos depoimentos das vítimas que sobreviveram ao massacre, pelos depoimentos do perito do caso e do diretor de disciplina do Carandiru, além da sindicância que foi realizada por três juízes corregedores.

Fonte: cnn brasil

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