Política

Corregedor do TSE revoga ordem de Nunes Marques e reativa canal ‘Exército do Lula’

Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, corregedor-geral da Justiça Eleitoral – Foto: Luiz Roberto/TSE

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), revogou a decisão do presidente da corte, Kassio Nunes Marques, e determinou que o canal de WhatsApp “Exército do Lula” continue no ar.

Desde o sábado (10), o corregedor-geral da Justiça Eleitoral trava uma queda de braço com o ministro Nunes Marques sobre o canal. Cueva havia dado prazo de cinco dias para apresentação de provas pela candidatura de Flávio Bolsonaro (PL), que pedia a derrubada do canal de André Janones (Rede-MG). Nunes Marques atropelou o pedido do colega de TSE e deu prazo de três horas para que o WhatsApp derrubasse o canal, medida depois anulada por nova decisão de Cueva.

Cueva afirmou que faltam elementos para sustentar uma restrição ampla ao canal. Ele é o relator do processo. “Diante da anterior submissão da mesma providência à apreciação jurisdicional desta Corregedoria e da insuficiência dos elementos probatórios disponíveis para justificar restrição tão abrangente, determino, em caráter provisório, o restabelecimento do funcionamento do canal ‘Exército do Lula’, inclusive quanto à possibilidade de novas publicações e ingresso de seguidores, até ulterior deliberação do Plenário, sem prejuízo da reavaliação da medida diante da superveniência de elementos probatórios que justifiquem providências mais restritivas”, escreveu o ministro na decisão.

Em sua decisão, Cueva destacou que já havia solicitado à campanha do PT explicações sobre a acusação de suposta propagação de fake news. O ministro ainda havia determinado que o deputado André Janones se manifestasse, dentro do prazo de cinco dias, sobre as acusações feitas pela campanha de Flávio. O presidenciável, porém, também recorreu diretamente a Nunes Marques para suspender o canal, e teve o pedido atendido.

Cueva criticou Nunes Marques por usurpar dele decisão sobre suspender ou não o canal criado por Janones. Para o ministro, embora Kassio presida o TSE, “a sucessão dos atos e a identidade substancial da providência postulada suscitam preocupação quanto à preservação da competência jurisdicional previamente estabelecida”.

Ministro disse não haver elementos suficientes para legitimar a suspensão imediata do canal “Exército do Lula”. “Com efeito, a ausência de elementos probatórios regularmente apresentados não recomendava a imediata suspensão de um canal de comunicação, cuja atividade, em princípio, se encontra protegida pela liberdade de expressão”.

” A suspensão integral de um canal de comunicação pressupõe a apresentação de elementos concretos que permitam aferir, ainda que em cognição sumária, a plausibilidade das alegações e a necessidade da restrição pretendida. Não seria possível impor providência dessa natureza com fundamento apenas na narrativa da petição inicial, desacompanhada de documentação regularmente submetida ao exame jurisdicional.” Ricardo Villas Bôas Cueva.

Ministro também mandou o caso para análise do plenário do TSE. A decisão proferida por ele vale de forma provisória, até que os demais ministros deliberem sobre o tema. Uma sessão para se debruçar sobre o assunto ainda não foi marcada.

Criador do canal, André Janones celebrou a decisão de Cueva. Em postagem no Instagram, o deputado disse que “venceu” o que chamou de “censura” imposta por Nunes Marques.

Como o canal entrou na disputa judicial

Canal é coordenado pelo deputado eleito André Janones (Rede-MG) e passou a ser usado para mobilização de apoiadores de Lula. O grupo cresceu de cerca de 50 mil para mais de três milhões de seguidores após o fim do primeiro turno, com distribuição de áudios, vídeos e orientações.

Conflito de decisões ocorreu em menos de 24 horas. Antes, Cueva, que é corregedor do TSE, havia dado prazo de cinco dias para Janones e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) se manifestarem sobre outra ação movida por Flávio Bolsonaro contra o canal.

Nunes Marques e Mendonça travam decisões contra Flávio

Representações da coligação de Lula foram paralisadas por Kassio Nunes Marques e André Mendonça desde o início do segundo turno. Três são sobre ataques em rede social, travadas com pedidos de destaque em plenário virtual, e outras são ações contra desinformação, uso de inteligência artificial e redução de alcance nas plataformas digitais.

Na sexta, o ministro André Mendonça recusou liminarmente três processos movidos pela coligação contra publicações de Flávio Bolsonaro e de perfis bolsonaristas (como a página “Dama de Ferro” no X e postagens no Instagram).

A utilização de declaração verdadeira para sustentar conclusão política exagerada, unilateral ou contestável não se confunde, necessariamente, com a divulgação de fato sabidamente inverídico – André Mendonça, em relatório sobre o pedido da coligação de Lula.

Nunes Marques paralisou o pedido mesmo com placar de 5 x 1 a favor da coligação de Lula. Ao levar os recursos ao Plenário Virtual, cinco dos sete ministros do TSE votaram contra Mendonça e a favor do pedido de Lula para determinar a remoção imediata dos vídeos. Quando o placar já estava em 5 a 1 para derrubar os conteúdos de Flávio Bolsonaro, Nunes Marques apresentou pedido de destaque e transferiu o julgamento para o plenário, adiando o cumprimento da decisão.

Representações da campanha de Lula não obtiveram decisões liminares imediatas ou foram postergadas. Na quinta (8), a chapa petista acionou o TSE dizendo que a Meta estaria promovendo uma redução ou “zeramento” artificial do alcance de conteúdos pró-Lula, além de ter desabilitado a conta oficial de anúncios. A coligação pediu tutela de urgência, e o juiz auxiliar Marco Aurélio Bellizze, designado por Nunes Marques, não a concedeu, dando prazo de 48 horas para a manifestação técnica da Meta.

No mesmo dia, a coligação impetrou ação com acusação de abuso de poder econômico por Flávio Bolsonaro, o candidato a vice, Alfredo Gaspar, e Pablo Marçal por meio do pagamento de apoiadores com ativos virtuais e venda irregular de produtos de campanha. O pedido não foi deferido, e ação foi direcionada para a fase de instrução e coleta de provas, sem efeito prático liminar até o segundo turno. Na sexta, novo pedido: remoção de vídeo de Pablo Marçal com manipulação de áudio de Lula e Eduardo Paes de 2016 contra evangélicos. Os pedidos liminares ainda não foram analisados.

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