Eleições 2026: Pablo Marçal está proibido pelo TSE a ter acesso ao fundo partidário e participação em campanha na TV e debates

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade nesta quinta-feira (20), vetar o acesso do candidato do PRTB à Presidência, Pablo Marçal, aos fundos eleitoral e partidário. Os ministros também decidiram impedir a participação de Marçal em campanhas na TV e no rádio e em debates.
A medida tem caráter cautelar até que a Corte Eleitoral analise se Pablo Marçal pode, ou não, ser candidato no pleito de 2026. Ou seja, a Justiça ainda precisa analisar o registro da candidatura do empresário. O voto foi apresentado pela relatora do caso, ministra Estela Aranha, e seguido pelos demais ministros.
A medida vale enquanto a Corte ainda não analisa o pedido da Procuradoria- Geral Eleitoral (PGE) de negar a candidatura, por considerar que Marçal está inelegível. Na mesma petição, apresentada na quarta-feira, a Procuradoria também solicitou uma liminar para impedir Marçal de participar de atos de campanha, o que foi atendido nesta manhã.
O caso foi discutido na sessão do TSE, sem estar previamente na pauta. Ao votar, Estela Aranha destacou que há risco de recursos púbicos e meios de propaganda eleitoral serem usados em benefício de uma candidatura que, em análise inicial, se mostra “juridicamente inviável pela provável ausência de condição de elegibilidade”.
A PGE sustenta que há dois obstáculos à candidatura: a condenação que tornou o empresário inelegível por oito anos e a ausência de comprovação de filiação ao PRTB dentro do prazo exigido pela legislação eleitoral.
Com relação à falta de comprovação da filiação ao PRTB dentro da janela partidária, a relatora citou uma série de episódios, elencados também pela PGE, na qual Marçal se colocou como vinculado a outro partido.
— Houve encaminhamento temporal consistente distribuído ao longo de quatro meses que convergem para uma mesma realidade fática, a apresentação do candidato como integrante do União Brasil após o fim da janela partidária — disse Estela.
O voto foi acompanhado por todos os ministros do TSE. O presidente e vice da Corte eleitoral, Kassio Nunes Marques e André Mendonça, pediram ainda que a análise sobre o registro de candidatura de Marçal seja feito com celeridade.
Marçal foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) por uso indevido dos meios de comunicação social na eleição municipal de 2024. O tribunal manteve a inelegibilidade por oito anos e uma multa de R$ 420 mil. Segundo a PGE, como o primeiro turno daquela eleição ocorreu em 6 de outubro de 2024, Marçal permanece inelegível até 6 de outubro de 2032.
Para especialistas, as situações de inelegibilidade de Pablo Marçal são claras: “A chance dele ser candidato é zero”

