Ex-prefeito de Aparecida de Goiânia, Vilmar Mariano e sua esposa Sulnara Gomes Santana, ficam inelegiveis por 8 anos

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A Justiça Eleitoral de Goiás, condenou nesta quarta-feira (6), o ex-prefeito de Aparecida de Goiânia, Vilmar Mariano e sua esposa ex-primeira dama e secretária municipal de Assistência Social, Sulnara Gomes Santana, por abuso de abuso de poder político durante as eleições municipais de 2024.
A sentença, assinada pela juíza Christiane Gomes Falcão Wayne, da 119ª Zona Eleitoral, aponta que o núcleo político liderado por Vilmar e Sulnara se valeu da estrutura da Prefeitura para coagir servidores comissionados. Segundo o processo, houve ameaças e exonerações reais de funcionários com o objetivo de forçar apoio político à candidatura de preferência do grupo.
Vilmar e Sulnara foram declarados inelegíveis por oito anos, contados a partir das eleições de 2022, e ainda deverão pagar multa individual de R$ 30 mil.
A Justiça reconheceu o abuso de poder político, mas rejeitou a tese de abuso de poder econômico, por entender que não houve provas de uso indevido de recursos financeiros ou materiais da administração pública para benefício eleitoral.
Restou comprovado que o núcleo político composto por Vilmar Mariano da Silva e Sulnara Gomes Santana se valeu de sua posição de poder para intervir indevidamente na estrutura da Administração Pública Municipal, utilizando-se da ameaça de exoneração […] como instrumento de pressão e fidelização política”, afirmou a juíza na sentença.
A decisão também afastou qualquer responsabilidade de Alcides Ribeiro Filho, Max Menezes e Olair Silva Gomes, todos citados na ação, mas sem comprovação de envolvimento direto ou indireto com os atos abusivos.
“A mera afinidade política com os agentes autores do abuso, por mais evidente que seja, não pode, por si só, fundamentar a condenação”, afirma a magistrada ao rejeitar as acusações contra Alcides Ribeiro, que foi candidato à prefeitura de Aparecida de Goiânia.
A decisão não é definitiva e cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO). Até o momento, a defesa dos condenados não se manifestou sobre o caso.