Governo prorroga por 30 dias prazo para atualizar cadastro do Auxílio Brasil
A medida é para as famílias do programa de transferência de renda que não renovam as informações há mais de dois anos.
Os beneficiários do Auxílio Brasil que não atualizaram os dados no CadÚnico (Cadastro Único do Governo Federal) há mais de dois anos terão mais 30 dias para retificar as informações, sob o risco de perder o benefício. Como filas têm sido registradas em postos de atendimentos, o Ministério da Cidadania prorrogou o prazo, que tinha previsão de terminar nesta sexta-feira (14).
Segundo a pasta, responsável por coordenar o Auxílio Brasil, para realizar o processo de revisão cadastral, 1,4 milhão de famílias inscritas no Cadastro Único foram convocadas no início do ano, sendo 757 mil beneficiárias do programa de transferência de renda. Até setembro, cerca de 263 mil famílias ainda não haviam atualizado as informações.
A data-limite para que os beneficiários forneçam as informações foi estabelecida em julho, por meio de um instrução normativa conjunta que alterou o cronograma de averiguação e revisão dos dados das famílias inscritas no CadÚnico, estendendo por mais três meses o prazo de revisão cadastral, inicialmente com previsão de término em 15 de julho.
A atualização cadastral deve ser feita a cada dois anos ou sempre que houver alguma alteração, o que é fundamental para assegurar a qualidade dos dados e garantir que as informações registradas na base do CadÚnico estejam sempre de acordo com a realidade das famílias.
Os beneficiários podem verificar se seus dados estão desatualizados, ou mesmo se as informações já fornecidas estão sendo confrontadas com outras bases de dados administrativos federais, por meio do aplicativo do CadÚnico, disponível para download na página gov.br.
Veja os prazos
Famílias com cadastro desatualizado desde 2016 ou 2017
Para evitar o bloqueio do Auxílio Brasil:
- Prazo: prorrogado por mais 30 dias, a contar de 14 de outubro de 2022
Para evitar o cancelamento do Auxílio Brasil e da Tarifa Social de Energia Elétrica:
- Prazo: dezembro/2022
Atualização dos dados
Quando a família se inscreve no Cadastro Único, ela se compromete a atualizar os dados sempre que há uma mudança nas características da família (morte de alguém, nascimento, separação ou casamento) ou mudança de domicílio ou, no máximo, a cada dois anos.
Nesse caso, o próprio cidadão busca espontaneamente um Cras ou posto do Cadastro Único para atualizar seus dados. Mas o poder público, por meio do governo federal ou municipal, também pode convocar as famílias, por meio de cartas, extratos ou telefonemas, a fazer a atualização.
Veja, abaixo, a documentação necessária:
Para o Responsável Familiar (RF): o CPF, de preferência, ou Título de Eleitor. Somente as famílias indígenas e quilombolas são dispensadas dessa obrigatoriedade e podem apresentar qualquer outro documento.
Para as demais pessoas da família: o RF deve apresentar pelo menos um dos documentos abaixo para cada componente familiar:
- CPF, de preferência; ou
- Certidão de Nascimento; ou
- Certidão de Casamento; ou
- Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI) – para indígenas que possuem apenas esse documento; ou
- Carteira de Identidade – Registro Geral de Identificação (RG);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social; ou
- Título de Eleitor.
Comprovante de inscrição
Emitir o documento que comprova a sua inscrição no Cadastro Único é possível de três maneiras:
- Pela internet através do endereço https://cadunico.cidadania.gov.br;
- Pelo aplicativo, disponível para download para Android e iOS;
- De forma presencial, nos postos de atendimento do Cadastro Único no município.
As informações que estão no comprovante são: código familiar; datas de cadastramento, da última atualização cadastral e data limite para atualizar novamente; faixa de renda familiar; nome completo; data de nascimento e NIS de cada um dos integrantes da família e do Responsável Familiar (RF); e relação de parentesco entre os integrantes da família com o RF.
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