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INSS notifica 4,3 milhões aposentados e pensionistas para fazer prova de vida

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou que 4.351.557 aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios de longa duração estão sendo convocados pelo órgão para comprovar que estão vivos – a chamada prova de vida.

Desde 2023, cabe ao INSS fazer a comprovação de vida dos beneficiários através do cruzamento de informações. Ou seja, o INSS comprova se a pessoa está viva através de informações de outros órgãos.

O instituto, porém, não conseguiu encontrar 4,3 milhões de beneficiários do INSS, nascidos em janeiro, fevereiro e março, em nenhuma base de dados e, por isso, eles estão sendo notificados por meio do aplicativo Meu INSS, pelo número 135 ou por notificação bancária.

O INSS informa que, quem receber a notificação deve fazer a prova no próprio aplicativo ou no site Meu INSS. Outras possibilidades são comprovar por meio da rede bancária ou de alguma agência do instituto.

De acordo com o órgão, se a prova de vida não for realizada em 60 dias após a notificação, o pagamento poderá ser bloqueado.

Como fazer a prova de vida no aplicativo do Governo?

É possível fazer a prova de vida digital no aplicativo Gov.br, por meio do reconhecimento facial. Veja o passo a passo:

  • Baixe e acesse o aplicativo Gov.br e, caso não possua conta, crie uma;
  • Após logar no aplicativo, clique em “Serviços” e depois em “Prova de Vida”;
  • Na tela “Histórico de Prova de Vida”, selecione “Prova de Vida Pendente”;
  • Na tela “Autorização”, clique em “Autorizar”;
  • Siga as instruções para fazer o reconhecimento facial;
  • Concluído o reconhecimento facial, clique em “OK”;
  • Na tela de Autorização, o status da sua Prova de Vida mudará para “Autorizado”;
  • Faça o acompanhamento da Prova de Vida pelo site do órgão que paga seu benefício.

O INSS aceita diferentes registros como prova de vida. São eles:

  • acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
  • contratação de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
  • atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
  • realização de perícia médica, por telemedicina ou presencial;
  • atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
  • vacinação;
  • cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
  • atualizações no CadÚnico – quando for efetuada pelo responsável pelo grupo;
  • votação nas eleições;
  • emissão/renovação de passaporte, carteira de motorista; carteira de trabalho; carteira de identidade e alistamento militar;
  • declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.

Se uma pessoa toma vacina contra a gripe em um posto de saúde da rede pública, por exemplo, essa ação vai compor um “pacote de informações” que o INSS vai reunindo ao longo do ano.

Segundo o INSS, “quando o total de ações ao longo do ano registradas nas bases de dados parceiras for suficiente, o sistema considerará a prova de vida realizada, garantindo a manutenção do benefício até o próximo ciclo”.

A autarquia tem 10 meses para comprovar a vida da pessoa a partir da data de aniversário do titular do benefício. Se não for possível comprovar através do cruzamento de informações, o segurado terá mais 60 dias para comprovar que está vivo.

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