
Produto seria servido à filha da consumidora, segundo a Justiça. Nissin alegou que processo de fabricação impediria contaminação e informou que substituiu o produto após reclamação.
Uma consumidora de Morrinhos, na região sul de Goiás, será indenizada em R$ 3 mil por danos morais após encontrar uma lagartixa morta dentro de um copo de macarrão instantâneo. Segundo a Justiça, o produto era um Cup Noodles, da Nissin, sabor frango com molho teriyaki, comprado para a filha menor de idade da mulher.
A decisão é da juíza Raquel Rocha Lemos, do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Morrinhos. A consumidora entrou com uma ação contra a Nissin Foods do Brasil e pediu R$ 20 mil de indenização por danos morais. A sentença foi publicada em 25 de agosto.
De acordo com o processo, a mulher contou que preparava o macarrão para a filha e adicionou água quente ao copo, conforme as instruções da embalagem. Depois disso, percebeu um animal morto, identificado como uma lagartixa, boiando no alimento. A situação foi registrada pela consumidora em fotos e vídeos apresentados à Justiça.
Nas imagens exibidas pela TV Anhanguera, é possível ver a lagartixa dentro do copo com o macarrão já preparado. A filha da consumidora também aparece no vídeo e se assusta ao perceber o animal no alimento.
Segundo a mulher relatou no processo, a situação provocou repulsa e abalo psicológico, principalmente porque o macarrão seria consumido pela filha. A consumidora procurou o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da fabricante e o produto foi substituído pela empresa.
O que disse a empresa
No processo, a Nissin negou a possibilidade de a contaminação ter ocorrido em sua linha de produção. A fabricante afirmou possuir rigorosos processos de controle de qualidade, barreiras físicas e certificações e argumentou que o processo de fabricação utiliza altas temperaturas, o que, segundo a empresa, impossibilitaria a sobrevivência e o desenvolvimento de pragas.
A empresa também alegou que não houve ingestão do produto e, por isso, o episódio representaria um “mero dissabor”, sem configurar dano moral. A Nissin informou ainda que fez a substituição do macarrão por meio do SAC como um gesto de boa-fé.
A juíza não acolheu os argumentos. Na sentença, Raquel Rocha Lemos destacou que as fotografias e os vídeos apresentados pela consumidora eram suficientes para demonstrar a presença de um corpo estranho com características de uma pequena lagartixa dentro da embalagem. A magistrada também considerou que a fabricante não conseguiu afastar a responsabilidade pelo ocorrido.
Para a juíza, a alegação de que os processos de fabricação seriam “infalíveis” não se sustenta diante das provas apresentadas no processo. A magistrada afirmou ainda que a substituição do macarrão depois da reclamação feita ao SAC configurou um “reconhecimento tácito da falha” e considerou contraditória a posterior negativa da empresa em juízo.
O que disse a empresa
No processo, a Nissin negou a possibilidade de a contaminação ter ocorrido em sua linha de produção. A fabricante afirmou possuir rigorosos processos de controle de qualidade, barreiras físicas e certificações e argumentou que o processo de fabricação utiliza altas temperaturas, o que, segundo a empresa, impossibilitaria a sobrevivência e o desenvolvimento de pragas.
A empresa também alegou que não houve ingestão do produto e, por isso, o episódio representaria um “mero dissabor”, sem configurar dano moral. A Nissin informou ainda que fez a substituição do macarrão por meio do SAC como um gesto de boa-fé.
A juíza não acolheu os argumentos. Na sentença, Raquel Rocha Lemos destacou que as fotografias e os vídeos apresentados pela consumidora eram suficientes para demonstrar a presença de um corpo estranho com características de uma pequena lagartixa dentro da embalagem. A magistrada também considerou que a fabricante não conseguiu afastar a responsabilidade pelo ocorrido.
Para a juíza, a alegação de que os processos de fabricação seriam “infalíveis” não se sustenta diante das provas apresentadas no processo. A magistrada afirmou ainda que a substituição do macarrão depois da reclamação feita ao SAC configurou um “reconhecimento tácito da falha” e considerou contraditória a posterior negativa da empresa em juízo.
No caso da consumidora de Morrinhos, a magistrada considerou ainda que o alimento seria servido a uma criança, o que agravou o abalo provocado pela situação. Para a juíza, a angústia e a repulsa da mãe ao encontrar um animal em decomposição na comida destinada à filha ultrapassaram um transtorno comum do cotidiano.
Ao final, a Justiça julgou o pedido parcialmente procedente e fixou a indenização por danos morais em R$ 3 mil, abaixo dos R$ 20 mil pedidos inicialmente pela consumidora. A decisão considerou demonstrada a relação entre o problema encontrado no produto e o dano sofrido pela mulher.
Fonte: g1/Goiás



