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Mulher que processou trabalho após ser ‘zombada’ por pedir licença-maternidade de bebê reborn desiste da ação

Mulher pediu licença-maternidade após adquirir uma bebê reborn – Foto: Freila/Getty Images

A mulher, que acionou a Justiça do Trabalho na Bahia após ter a licença-maternidade para cuidar de seu bebê reborn negada e ser zombada por colegas dentro do estabelecimento em Salvador, desistiu da ação. O pedido ocorreu após a repercussão negativa do caso.

De acordo com a petição à qual o Terra teve acesso nesta quinta-feira, 29, a advogada Vanessa Homem, que representa a recepcionista, aponta que a ação pretendia a rescisão indireta do vínculo empregatícia, “em virtude dos abalo psíquico diário” que ela vem sofrendo em seu ambiente laboral por tratar como se filha “um objeto inanimado”.

A defesa relata ainda que em menos de 24 horas da ação protocolada junto do TRT-5, a vida da trabalhadora virou “um verdadeiro inferno”, pois passou a receber centenas de solicitações em suas redes sociais, além de pessoas dizerem que ela e sua advogada deveriam “levar um surra”

“Entende-se  que as palavras-chave “bebê Reborn” e “licença maternidade” em uma mesma petição acarretou naqueles que fazem leitura dinâmica ou interpretam o que leem com único intuito de polemizar, assunto para suas pífias rodas de conversas por algum tempo, no entanto, o respeito à integridade física e ética dos profissionais envolvidos, bem como física e mental da reclamante [recepcionista] precisam ser respeitadas e preservadas”, declara Vanessa. 

A advogada também aponta que chegaram a ir até à sua casa de madrugada para buscar esclarecimentos e que precisou desativar suas redes sociais pelos ataques que recebeu. Devido à repercussão negativa, optaram pela desistência da ação.

“Em  razão  da  grande  repercussão  midiática  que  a  causa  gerou nacionalmente e dos impactos provocados e risco de dano à integridade física da reclamante e da sua advogada, bem como, a imagem e a honra, requer, seja o processo colocado em segredo de justiça, bem como requer a desistência da presente ação renunciando aos prazos recursais”, pediu. 

O pedido ainda será apreciado pela Justiça. O Terra procurou o TRT-5, mas não teve retorno até o momento. 

Entenda o caso

De acordo com a defesa, ela começou a trabalhar no local em abril de 2020 e pouco depois adquiriu a bebê reborn, batizada de ‘Olívia’. Ela “constituiu um legítimo afeto, profundo vínculo materno com sua filha reborn”, que “é fruto da mesma entrega emocional, do mesmo investimento psíquico e do mesmo comprometimento afetivo que toda maternidade envolve”, segundo o processo.

Ainda conforme a advogada, o bebê não é “mero objeto inanimado”, mas, sim filha, “portadora de nome, vestida com ternura, acolhida nos braços e no seio emocional da autora, que dela cuida, vela, embala e protege, como qualquer mãe”.

A recepcionista teria, então, elaborado o requerimento de licença e protocolado junto à empresa, mas o pedido foi negado. Depois, a mulher teria sido alvo de “escárnio, zombaria e negação absoluta de direitos” por não ser considerada “mãe de verdade”. 

Os advogados acrescentam que sua cliente passou a ser constrangida pelos colegas que afirmava que ela precisava de “psiquiatra, não de benefício”. Ela seguiria trabalhando no local, mas não foi possível diante do “grave abalo à sua saúde mental e dignidade”, ainda segundo a defesa.

O objetivo da defesa é conquistar a rescisão indireta do contrato de trabalho da mulher, com uma indenização de R$ 10 mil por danos morais, além de aviso prévio indenizado, com férias vencidas e proporcionais, liberação do FGTS e 40% da multa rescisória, entrega das guias para o seguro-desemprego e  pagamento do salário-família retroativo desde a data do requerimento administrativo.

fonte: terra

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