Planalto responde ao STF que perdão a Silveira é constitucional
Advocacia-Geral da União (AGU) argumenta que não há mais possibilidade de se impor sanção ao parlamentar e que a concessão do indulto é ato privativo do presidente da República
A Advocacia Geral da União(AGU), enviou uma manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF), no qual afirma que o indulto de Daniel Silveiranão é ilegal nem inconstitucional.
No caso, a AGU argumenta que não há mais a possibilidade de se impor sanção ao parlamentar e que a concessão do indulto é ato privativo do presidente da República.
“Nada obstante a decisão do Supremo Tribunal Federal não tenha transitado em julgado, é público e notório a condenação de Daniel Lucio da Silveira. O perdão, a anistia, a graça, o indulto e a clemência são institutos congêneres e estão presentes na maioria das Constituições democráticas do mundo ocidental, representando ferramentas ínsitas aos freios e contrapesos nas relações entre os poderes. Sua origem é controversa, mas há referências ao perdão na sociedade grega, no direito romano e durante a idade média”, diz a AGU.
Em outro documento, a Secretaria-Geral da Presidência da República afirmou que o indulto – coletivo ou individual – é instituto que tem fortes cores históricas e natureza constitucional e democrática, funcionando como um instrumento de contrapeso nas relações entre os Poderes estatais.
“Nada obstante as peculiaridades em cada ordenamento jurídico, é certo que a esmagadora maioria dos Estados constitucionais reconhece a prerrogativa do Poder Executivo de afastar uma condenação de natureza criminal, total ou parcialmente, a despeito da intervenção ou anuência de outro Poder”, afirmou.
Além disso, segundo a Subchefia para Assuntos Jurídicos (SAJ) do governo federal, a extinção da punibilidade de Silveira ocorreu após a decisão condenatória – e não antes – o que afasta a pretensão executória penal e a respectiva persecução estatal.
“O Estado perdeu a prerrogativa de punir o réu/investigado pelas condutas objeto do indulto, não se pode cogitar que qualquer ato processual seja praticado pela autoridade judicial ou pelo Ministério Público em detrimento do réu, após a concessão de indulto, uma vez que inexiste resultado prático decorrente destes atos: falta ao aparato estatal o interesse de agir”, disse.
Nos documentos, a área jurídica do governo cita voto do ministro Alexandre de Moraes, relator da condenação de Daniel Silveira, para justificar a validade do indulto presidencial.
“Sobre o assunto, o voto do ministro Alexandre de Moraes em uma ação da Corte deixa claro que não há violação à separação de poderes a concessão do indulto. Além disso, diz que a Constituição Federal não limita o momento em que o Presidente da República pode conceder o indulto, sendo possível isentar o autor de punibilidade, mesmo antes de qualquer condenação criminal”, afirmou a área.
O decreto do presidente foi assinado em 21 de abril, um dia depois do Supremo condenar o deputado bolsonarista a oito anos e nove meses de prisão, por estímulo a atos antidemocráticos e ameaças ao Supremo e a ministros da corte.
Fonte: CNN Brasil