Rachel Sheherazade vence SBT em processo trabalhista na 2ª instância por unanimidade
Nesta quinta-feira (1), Rachel Sheherazade venceu o SBT na segunda instância após processar a emissora por direitos trabalhistas e danos morais em 2021. A jornalista, que foi âncora do SBT Brasil de 2011 a 2020, entrou na Justiça para reconhecer seu vínculo celetista mesmo tendo sido contratada como pessoa jurídica. Todos os integrantes do julgamento concordaram com a decisão da primeira instância, que havia decidido em janeiro deste ano pela condenação da emissora com o pagamento do montante de 500 mil reais à ex-contratada.
Dessa vez, o julgamento foi feito por magistrados da 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho, e a relatora Raquel Gabbai de Oliveira concordou com a visão do primeiro juiz acerca da situação.
“A forma como o trabalho se desenvolvia era uma forma que não tem como afastar o enquadramento no artigo terceiro da CLT. Então. a despeito de toda a formalidade de contratação de pessoas jurídicas de certo, é que a prova produzida demonstrou exatame que, no âmbito dos fatos, havia uma relação de verdadeiramente falando. Então […] eu ratifico integralmente a minha proposta de voto”, disse a juíza, durante a reunião que aconteceu de maneira remota.
De acordo como artigo citado pela magistrada, “considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”. No caso de Rachel Sheherazade, ela divulgou no processo em 2011, começou sua carreira no SBT com o salário de 30 mil reais por mês. Em troca, a jornalista tinha o horário fixo de trabalho de segunda à sexta-feira das 16h às 21h.
Acusação de dano moral no Troféu Imprensa
Em seguida, foi a vez do revisor Davi Furtado Meirelles dar seu parecer. Por sua vez, o desembargador concordou com a relatora e também reforçou a decisão da primeira instância de também condenar o SBT por danos morais por conta de uma fala de Silvio Santos no Troféu Imprensa 2017. Na época, o comunicador disse à jornalista que:
“Você foi contratada para ler notícias, não foi contratada para dar a sua opinião. Se quiser fazer política, compre uma estação de televisão vá fazer por sua conta, aqui não. Chamei para você continuar com a sua beleza, com a sua voz, para ler as notícias no teleprompter. Não foi para você dar a sua opinião”. Disse Silvio Santos.
“Aconteceu, está gravado, o Brasil inteiro assistiu e ela foi exposta a uma situação realmente muito constrangedora por ocasião da entrega do prêmio do Troféu Imprensa. E então está a merecer sim uma indenização”, acrescentou Davi Furtado Meirelles.
Último voto da sessão, o desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto concordou com os dois colegas: “O contrato de serviços tem muitas afinidades com o contrato de trabalho. No tocante ao dano moral, de certa maneira, as palavras adquirem um contexto principalmente quando esse contexto fica gravado para todo o sempre e […] a imagem da mulher foi afetada. Nós vivemos num país machista, num país que discrimina a mulher em todos os sentidos e posições como esta, e o valor composto esta, e o valor composto está coerente”, finalizou.
Fonte: uol