Secretaria do Consumidor aplicou mais de R$ 70 milhões em multas em 2024
Foto ilustrativa do momento de uma compra com cartão de crédito/débito em Goiás — Foto: Divulgação/Secretaria da Economia
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) aplicou mais R$ 70 milhões em multas em 2024. Desse total, R$ 45 milhões foram referentes a infrações cometidas por empresas ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Os outros R$ 25 milhões foram relativos a sanções impostas pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed).
Ainda segundo a Senacon, o órgão também enviou cerca de 500 notificações e finalizou 644 processos administrativos ao longo do ano passado, bem como analisou aproximadamente 280 projetos de lei relacionados ao consumidor ou às relações de consumo.
Entenda abaixo quais os direitos e prazos que o consumidor tem para reclamar de produtos e serviços e como fazer reclamações nos órgãos de defesa do consumidor.
O Código de Defesa do Consumidor, também chamado de CDC, é um conjunto de regras que estabelece as normas de proteção e defesa do consumidor e das relações de consumo com fornecedores.
Segundo o Código, os direitos básicos do consumidor são:
- A proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
- A educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;
- A informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como os riscos que apresentem;
- A proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais (que obriga ou pressiona a compra por intimidação, por exemplo), bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
- A proteção contra a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos subsequentes que as tornem excessivamente onerosas;
- A efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
- O acesso a órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;
- A facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova a seu favor no processo civil quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente (que não tenha recursos suficientes para se sustentar);
- A adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.
Os direitos do consumidor, no entanto, não se limitam a essas cláusulas, e o código ainda trata de outros detalhamentos importantes para entender quando há alguma infração por parte das pessoas jurídicas ou não.
Qual o prazo para reclamar de algum produto ou serviço?
Segundo o CDC, os prazos que o consumidor tem para reclamar de problemas aparentes ou de fácil constatação dependem do produto ou serviço contratado, sendo:
- 30 dias para o fornecimento de serviços e produtos não duráveis; e
- 90 dias para o fornecimento de serviços e produtos duráveis.
Nesses casos, o prazo começa a ser contado a partir da data de entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
Já se for o caso de um vício oculto — quando o problema só é identificado após algum tempo de uso, causado por algum defeito de fabricação ou de execução de serviços — o prazo para reclamação começa a ser contado a partir do momento em que o defeito ficar evidente.
Os direitos do consumidor, no entanto, não se limitam a essas cláusulas, e o código ainda trata de outros detalhamentos importantes para entender quando há alguma infração por parte das pessoas jurídicas ou não.
Qual o prazo para reclamar de algum produto ou serviço?
Segundo o CDC, os prazos que o consumidor tem para reclamar de problemas aparentes ou de fácil constatação dependem do produto ou serviço contratado, sendo:
- 30 dias para o fornecimento de serviços e produtos não duráveis; e
- 90 dias para o fornecimento de serviços e produtos duráveis.
Nesses casos, o prazo começa a ser contado a partir da data de entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
Já se for o caso de um vício oculto — quando o problema só é identificado após algum tempo de uso, causado por algum defeito de fabricação ou de execução de serviços – o prazo para reclamação começa a ser contado a partir do momento em que o defeito ficar evidente.
Caso a empresa não esteja registrada no site Consumidor.gov, o consumidor deverá buscar atendimento dos Procons, defensorias públicas, juizados especiais cíveis, entre outros órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
fonte: g1