Economia

Secretaria do Consumidor aplicou mais de R$ 70 milhões em multas em 2024

Foto ilustrativa do momento de uma compra com cartão de crédito/débito em Goiás — Foto: Divulgação/Secretaria da Economia

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) aplicou mais R$ 70 milhões em multas em 2024. Desse total, R$ 45 milhões foram referentes a infrações cometidas por empresas ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Os outros R$ 25 milhões foram relativos a sanções impostas pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed).

Ainda segundo a Senacon, o órgão também enviou cerca de 500 notificações e finalizou 644 processos administrativos ao longo do ano passado, bem como analisou aproximadamente 280 projetos de lei relacionados ao consumidor ou às relações de consumo.

Entenda abaixo quais os direitos e prazos que o consumidor tem para reclamar de produtos e serviços e como fazer reclamações nos órgãos de defesa do consumidor.

O Código de Defesa do Consumidor, também chamado de CDC, é um conjunto de regras que estabelece as normas de proteção e defesa do consumidor e das relações de consumo com fornecedores.

Segundo o Código, os direitos básicos do consumidor são:

  • A proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
  • A educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;
  • A informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como os riscos que apresentem;
  • A proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais (que obriga ou pressiona a compra por intimidação, por exemplo), bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
  • A proteção contra a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos subsequentes que as tornem excessivamente onerosas;
  • A efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
  • O acesso a órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;
  • A facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova a seu favor no processo civil quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente (que não tenha recursos suficientes para se sustentar);
  • A adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

Os direitos do consumidor, no entanto, não se limitam a essas cláusulas, e o código ainda trata de outros detalhamentos importantes para entender quando há alguma infração por parte das pessoas jurídicas ou não.

Qual o prazo para reclamar de algum produto ou serviço?

Segundo o CDC, os prazos que o consumidor tem para reclamar de problemas aparentes ou de fácil constatação dependem do produto ou serviço contratado, sendo:

  • 30 dias para o fornecimento de serviços e produtos não duráveis; e
  • 90 dias para o fornecimento de serviços e produtos duráveis.

Nesses casos, o prazo começa a ser contado a partir da data de entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

Já se for o caso de um vício oculto — quando o problema só é identificado após algum tempo de uso, causado por algum defeito de fabricação ou de execução de serviços — o prazo para reclamação começa a ser contado a partir do momento em que o defeito ficar evidente.

Os direitos do consumidor, no entanto, não se limitam a essas cláusulas, e o código ainda trata de outros detalhamentos importantes para entender quando há alguma infração por parte das pessoas jurídicas ou não.

Qual o prazo para reclamar de algum produto ou serviço?

Segundo o CDC, os prazos que o consumidor tem para reclamar de problemas aparentes ou de fácil constatação dependem do produto ou serviço contratado, sendo:

  • 30 dias para o fornecimento de serviços e produtos não duráveis; e
  • 90 dias para o fornecimento de serviços e produtos duráveis.

Nesses casos, o prazo começa a ser contado a partir da data de entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

Já se for o caso de um vício oculto — quando o problema só é identificado após algum tempo de uso, causado por algum defeito de fabricação ou de execução de serviços – o prazo para reclamação começa a ser contado a partir do momento em que o defeito ficar evidente.

Caso a empresa não esteja registrada no site Consumidor.gov, o consumidor deverá buscar atendimento dos Procons, defensorias públicas, juizados especiais cíveis, entre outros órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

fonte: g1

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