STF bate o martelo e agora a CNH e o passaporte podem ser apreendidos
Além da suspensão dos documentos, também foi votada a proibição em concursos públicos em caso de ordem judicial. Entenda.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, nesta quarta-feira (9) que é constitucional o artigo do Código de Processo Civil que autoriza o juiz a determinar medidas coercitivas para o cumprimento de ordem judicial. Entre as medidas estão a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte, a suspensão do direito de dirigir e a proibição de participação em concurso público.
A decisão rejeitou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5941, apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que questionava a validade do Artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil. O partido argumentou que o cumprimento de decisões judiciais não deveria se sobrepor aos direitos fundamentais do cidadão.
Divergência de votos
O relator da ação, ministro Luiz Fux, argumentou em seu voto que as medidas previstas no artigo não significam “excessiva discricionariedade judicial”. Segundo o ministro, ao aplicar as medidas, o juiz deve observar a proporcionalidade e executá-las de forma menos prejudicial ao infrator.
Já o ministro Edson Fachin divergiu em parte do voto do relator, alegando que a legislação permite a aplicação das medidas em ações envolvendo pagamento de dívidas. Na opinião do ministro, o devedor não pode ter liberdade e direitos restritos por conta de dívidas não quitadas, exceto em casos de devedor de alimentos.
O julgamento teve início na terça-feira (8/2) e foi concluído nesta quarta (9/2). A decisão do STF confirma a constitucionalidade das medidas coercitivas previstas no Artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, e reforça a importância do cumprimento de ordens judiciais.
Autor da ação
O Partido dos Trabalhadores (PT), autor da ação, pede a anulação do inciso IV do artigo 139 do Código de Processo Civil e a declaração da inconstitucionalidade de suas interpretações que restrinjam direitos constitucionais. O dispositivo autoriza o juiz a aplicar “todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias” para forçar o cumprimento de decisões judicias.
De acordo com a legenda, a regra tem sido usada pelo Poder Judiciário para restringir garantias fundamentais de devedores, como a apreensão da CNH e de passaportes e a proibição de participar de concursos e de licitações.
O Superior Tribunal de Justiça tem discutido o tema pelo menos desde 2017. Na corte, houve decisões com o entendimento de que a apreensão do passaporte é ilegal, mas que a da CNH não configura uma limitação ao direito de locomoção, já que o devedor continua podendo ir e vir de outras formas.