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STF forma maioria para anular cessão de Fernando de Noronha a Pernambuco

O STF formou hoje maioria, em sessão virtual do plenário, para invalidar o contrato de cessão de uso do arquipélago de Fernando de Noronha pelo estado de Pernambuco. O documento fora assinado em 2002.

Ontem, uma decisão monocrática de Ricardo Lewandowiski já havia invalidado o acordo. O ministro pediu a realização urgente de uma sessão do Pleno para decidir sobre o caso.

A presidente Rosa Weber marcou a votação para hoje. Até as 21h45, nove dos 11 ministros votaram, todos a favor da nulidade.

Decisão foi tomada dentro da ação impetrada pelo governo Jair Bolsonaro em 2022. O governo federal anterior pedia o cumprimento do contrato de cessão pelo estado ou anulação dele e consequente federalização do arquipélago.

Quais ministros votaram pela nulidade

Ricardo Lewandowski, Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, André Mendonça.

Faltam votar: Rosa Weber e Kassio Nunes Marques.

Governo Lula se acertou com o governo de PE

Na última sexta, já com a nova diretriz da gestão petista, a AGU (Advocacia Geral da União) chegou a um acordo com o governo de Pernambuco, e ambos apresentaram ao STF uma proposta de acordo para instituir uma gestão compartilhada do arquipélago.

O pedido foi citado na decisão de ontem de Lewandowski, mas ele argumentou que era preciso ajustar primeiro o contrato. O governo estadual disse que a decisão do ministro já era esperada e foi apontada como um passo essencial para que o acordo fosse validado pelo STF, visto que o contrato de cessão foi feito de forma irregular e impedia a homologação das novas regras.

“A decisão não altera as normas territoriais do arquipélago e nem as regras de gestão compartilhada dialogadas e acordadas no texto protocolado pelo Estado e pela União na sexta. A apreciação da homologação do acordo, que é de interesse de Pernambuco, ocorrerá no âmbito do STF nos próximos dias.” Governo de Pernambuco

Acordo de 20 anos feriu legislativo. Segundo Lewandowsky, o acordo celebrado em 12 de julho 2002 foi firmado apenas pelo governo de Pernambuco e pelo Procuradoria da Fazenda Nacional, ignorando a necessidade de aprovação legislativa.

“O ato de cessão, ainda que envolvesse condições condizentes com o interesse público, exigiria mais do que apenas a manifestação de vontade das autoridades do Poder Executivo, já que a alteração da destinação de imóveis públicos de uso comum do povo entre diferentes esferas não se sustenta sem lei em sentido formal autorizando-a.” Decisão monocrática de Ricardo Lewandowski.

Pedido original

A ação cível ordinária que gerou a decisão foi impetrada pela AGU em março de 2022, pedindo que o estado de Pernambuco cumprisse o contrato de cessão. À época, o governo federal disse que o pedido era inconstitucional.

Em nota publicada durante o governo Bolsonaro, a AGU explicou que Pernambuco detém a titularidade do arquipélago por causa da Constituição Federal. O acordo de cessão, diz, foi assinado após o Estado desistir de uma ação ajuizada no STF argumentando pedido para si o domínio de Fernando de Noronha.

“Ação fora ajuizada em 1989, e o pedido de desistência foi apresentado pelo estado em outubro de 2002. Posteriormente, tratativas de conciliação culminaram na assinatura do contrato de cessão. No entendimento da AGU, ao desistir da ação e assinar o contrato, o Estado reconheceu, tacitamente, o domínio da ilha como sendo da União”, alegou.

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