Economia

STF nega aposentadoria integral por doença grave não ocupacional

Crédito: Dorivan Marinho/STF

O STF (Supremo Tribunal Federal) ratificou hoje trecho da Reforma da Previdência de 2019 segundo qual os brasileiros que se aposentarem por doença grave ou incapacidade permanente (antiga invalidez) só terão direito a receber o benefício integral se a enfermidade ou a incapacidade tiver relação com o trabalho.

Por seis votos a cinco, o Supremo manteve a regra que a Reforma da Previdência incluiu na Constituição. O julgamento foi retomado hoje faltando os votos de dois ministros. Edson Fachin (presidente da corte), Flávio Dino, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes já haviam votado para mudar a regra e conceder aposentadoria integral também aos aposentados por incapacidade permanente ou doença sem relação com o trabalho, enquanto Luís Roberto Barroso (relator), Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques votaram para manter o desconto de 40% na aposentadoria, como decidiu a Reforma.

Por seis votos a cinco, o Supremo manteve a regra que a Reforma da Previdência incluiu na Constituição.

O julgamento foi retomado hoje faltando os votos de dois ministros. Edson Fachin (presidente da corte), Flávio Dino, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes já haviam votado para mudar a regra e conceder aposentadoria integral também aos aposentados por incapacidade permanente ou doença sem relação com o trabalho, enquanto Luís Roberto Barroso (relator), Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques votaram para manter o desconto de 40% na aposentadoria, como decidiu a Reforma.

O placar foi decidido nesta sexta-feira (19) com os votos de Luiz Fux e Gilmar Mendes, que acompanharam o o relator pela manutenção da regra.

Continuará sem aposentadoria integral a pessoa com câncer avançado ou com um problema cardíaco adquirido sem relação com o trabalho, por exemplo. O mesmo serve para quem sofreu paralisia irreversível em um acidente doméstico: embora tenha perdido os movimentos e não possa trabalhar, o segurado terá direito a receber apenas 60% da média salarial mais 2% para cada ano que superar 20 anos de contribuição.

O primeiro a votar, o ministro Luiz Fux afirmou que a Reforma da Previdência teria efeito “devastador às contas públicas”. “O impacto é estimado em R$ 765 bilhões”, disse ele, para quem a Reforma da Previdência foi “uma otimização” proposta pelo legislador (senador e deputado) que “não significa condenar ninguém à condição de vulnerabilidade”. “Se a Reforma da Previdência tivesse esse efeito, o Brasil não assistiria este ano a sua saída do mapa da fome”, disse ele ao empatar o placar em cinco a cinco.

O ministro Gilmar Mendes acompanhou Fux em leitura rápida de seu voto. Ele também afirmou que “a preservação do equilíbrio financeiro” é indispensável para a sustentabilidade da Previdência Social. Ele citou artigo 201 da Constituição que “consagra o princípio da igualdade ao vedar a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para a construção de benefícios previdenciários”, disse.

“Dessa forma, não há que se falar, salvo melhor juízo e com a devida vênia, em violação ao princípio da igualdade.” – Gilmar Mendes, em voto

O julgamento discutiu justamente a constitucionalidade do piso de 60% a esses aposentados. A Reforma da Previdência incluiu na Constituição que apenas doenças incapacintantes causadas por acidente de trabalho, doenças profissionais graves ou equiparadas dão direito a 100% da média salarial na aposentadoria. Já o cálculo do benefício para doença grave ou incapacidade sem relação laboral é de 60% da média salarial mais 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição.

Com essa regra na Constituição, seria mais difícil contestá-la na Justiça, mas foi o que acabou acontecendo. “As últimas reformas previdenciárias têm buscado acrescentar mudanças no âmbito constitucional, pois fica mais difícil de juízes e desembargadores” legislarem a respeito, “ficando a cargo do STF fazer essa avaliação”, explica Rômulo Saraiva, advogado especializado em previdência.

Rombo no INSS?

Embora a reforma tenha ocorrido na gestão Bolsonaro (PL), o governo Lula defendia a manutenção do redutor. O principal argumento da AGU (Advocacia Geral da União) no julgamento era a necessidade de conter o rombo na Previdência. A mudança do cálculo geraria um custo adicional que no longo prazo inviabilizaria o sistema. Questionado sobre a estimativa desse rombo, a AGU afirmou que o cálculo caberia à Previdência Social, que não respondeu o UOL após questionamento.

A AGU também argumentou que esse tipo de decisão cabe apenas ao Congresso. Afirmou que o STF não deveria atuar como um “legislador positivo” e criar uma nova regra de cálculo (100% para todos) explicitamente rejeitada no Parlamento por meio de uma emenda constitucional. Qualquer mudança deveria ocorrer também por emenda.

“A reforma de 2019 quis economizar pois estatisticamente é muito insignificante a quantidade de incapacidade acidentária.” – Rômulo Saraiva, advogado previdenciário.

Outro motivo é a distinção de regras que já existe para os tipos de doença e incapacidade permanente. Acidente de trabalho, por exemplo, obriga responsabilização da empresa e dá direito a seguro específico, enquanto incapacidade e doença sem relação com o trabalho são tratadas pela regra geral da Previdência, que tenta equilibrar proteção social com sua capacidade financeira.

Os que defendiam a equiparação afirmavam que a distinção é discriminatória. Ela desrespeitaria o princípio da isonomia descrito no Artigo 5º da Constituição. Como para a Previdência Social o resultado final é o mesmo (incapacidade permanente para o trabalho), a origem da doença não deveria importar. “O custo de vida para um inválido não muda em razão de sua causa”, diz Saraiva.

“Quando o inválido que recebe 60% morrer, sua esposa terá novamente outra perda de 40% em razão do cálculo da pensão por morte. É uma perda atrás da outra que enfraquece a proteção social do segurado e de seus dependentes.” – Rômulo Saraiva.

O processo

O processo chegou ao STF depois que um segurado do Paraná entrou com uma ação no Juizado Especial Federal para contestar o redutor. Ele venceu nas instâncias inferiores, onde a Justiça determinou que ele deveria receber a aposentadoria integral por sofrer de uma doença grave, mesmo sem relação com o trabalho. O INSS recorreu dessa decisão, levando a discussão ao Supremo.

fonte: uol

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