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Sucesso na Internet: juizes do TJDFT, TJMS, TRF-2 pedem demissão

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) resolveu aplicar a maior pena à carreira de um magistrado: demiti-lo de suas funções. O caso aconteceu com o juiz Senivaldo dos Reis Júnior que ainda estava em estágio probatório e, portanto, não possuía os direitos da estabilidade e da inamovibilidade adquiridos.

Após oito anos e nove meses como juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), Jaylton Lopes Júnior pediu demissão do cargo na última sexta-feira (4/8).

Jaylton faz sucesso na internet com aulas e dicas de direito. No Instagram, o agora ex-magistrado acumula 153 mil seguidores. No YouTube, tem mais de 21 mil inscritos.

O ex-juiz disse que trocou a toga para ser “um professor livre”. “Nos últimos anos, no exercício da docência jurídica, eu me conectei a milhares de advogados de todo o Brasil. Isso reacendeu em mim a vontade de fazer justiça do lado de cá, como advogado, além de poder transformar vidas por meio do conhecimento”, afirmou.

Professor desde os 23 anos, Jaylton deixou a Justiça do DF para dedicar-se integramente às aulas e à advocacia privada. Em frente à câmera no escritório onde grava os vídeos, o professor fala aos seguidores sobre diferentes áreas do direito, especialmente a respeito de direito patrimonial, imobiliário e familiar.

No canal no YouTube, Jaylton descreve que ajuda “advogadas e advogados a atuarem na prática sucessória, de família, imobiliária e processual civil”.

Para o ex-juiz, as redes sociais “são a melhor forma de democracia do ensino”. “Acredito que o conhecimento liberta, transforma e empodera. Como a educação transformou a minha vida, eu decidi usar as minhas redes sociais para fazer o bem, ou seja, para compartilhar conhecimento de forma gratuita.”

Jaylton disse que o crescimento dele nas redes sociais se deve à docência em cursos jurídicos do país, inclusive em tribunais de Justiça e na Escola Nacional da Magistratura, e aos livros de direito publicados.

Vídeo viral

Em setembro do ano passado, Jaylton viralizou no Tik Tok após divulgar um vídeo no qual mostra uma tentativa de golpe contra ele.

A golpista, identificada como Márcia, dizia ser funcionária da central de segurança do Banco do Brasil e afirmava que uma tentativa suspeita de operação eletrônica, no valor de R$ 10 mil, foi detectada no cartão de crédito do então juiz.

Jaylton aproveitou a gravação do golpe para divulgar o seu curso de prática em processo civil e tirar sarro da situação.

“Chamado”

Em menos de um mês, Jaylton é o terceiro juiz que pede exoneração do cargo para se dedicar ao ensino.

Erick Navarro Wolkart, do Triunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) deixou a carreira de magistrado após a Corregedoria Nacional de Justiça suspender as redes sociais dele por suspeita de que atuava como coach nas redes sociais.

Wolkart pediu exoneração em 18 de julho de 2023, após 20 anos no TRF-2. Na carta em que pede demissão, o ex-juiz diz que ficou “maravilhado com a potencial amplitude da comunicação” disponibilizada pela internet.

“O ponto positivo foi a possibilidade de impactar milhares de operadores do direito com lições de prática jurídica que, sem dúvida, colaboram na construção de um sistema de Justiça mais eficiente. Essa atividade, todavia, exige grande energia e dedicação. Percebo que sou capaz de causar grande transformação pela docência – algo impensável anos atrás. Hoje, é esse o chamado que encanta meu coração”, escreveu Wolkart.

Na última quinta-feira (3/8), José André, juiz do tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS), pediu demissão para trabalhar exclusivamente com docência, “sem amarras e sem restrição”.

Em 2020, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) resolveu aplicar a maior pena à carreira de um magistrado: demiti-lo de suas funções. O caso aconteceu com o juiz Senivaldo dos Reis Júnior que ainda estava em estágio probatório e, portanto, não possuía os direitos da estabilidade e da inamovibilidade adquiridos.

A decisão levou em consideração que as atividades praticadas por Senivaldo dos Reis não configurava docência compatível com a jurisdição. O voto do relator, Desembargador Renato Sartorelli, assinalou que o exercício de atividade assemelhada a do “coach” violava o disposto no artigo 95, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal: “Aos juízes é vedado: I – exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério”.

No caso concreto, o juiz Senivaldo dos Reis foi avisado em abril em decisão proferida pelo E. Conselho Superior da Magistratura para que cessasse imediatamente as atividades incompatíveis com a jurisdição. Embora Senivaldo tenha se desligado do curso preparatório para concursos no qual dava aulas virtuais, continuou, no entanto, oferecendo os serviços nas redes sociais.

Dessa forma, o relator do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), Renato Sartorelli votou pela aplicação da pena de censura, entendendo a gravidade dos fatos, mas com o atenuante de que eles não impediam o exercício da magistratura. Contudo, o entendimento que prevaleceu foi o do desembargador Roberto Caruso Costabile e Solimene, que votou pela pena de demissão e foi seguido pela maioria.

O caso chegou ao conhecimento do Conselho Nacional de Justiça. Vale ressaltar que, aos juízes, não é vedada a prática de atividade docente, desde que ela esteja em conformidade com as resoluções do CNJ.

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