Por 5 votos a 2, o TSE condena pela segunda vez Bolsonaro e deixa Braga Neto também inelegível
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), condenou nesta terça-feira (31), o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e o ex-ministro-chefe da Casa Civil Walter Braga Netto pelo uso indevido das comemorações do Bicentenário da Independência, em 2022. O relator, o ministro Benedito Gonçalves, votou pela inelegibilidade de Bolsonaro e do ex-ministro Braga Netto por campanha eleitoral com recursos públicos no 7 de Setembro. Ele aplicou uma multa de R$ 425,64 mil ao ex-presidente. Ao término do julgamento, a defesa do ex-presidente afirmou que pode estudar a possibilidade de entrar com um recurso contra a decisão.
Com relação a Braga Netto, o manistro Benedito Gonçalves inicialmente se manifestou favorável apenas ao pagamento de uma multa, de R$ 212,82 mil. No fim do julgamento, no entanto, mudou o voto para também condená-lo à inelegibilidade. Seguiram o relator os ministros Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármem Lúcia e Alexandre de Moraes.
O ministro Raul Araújo não viu ilegalidade na conduta dos então candidatos e votou pela improcedência da ação. Já o ministro Kassio Nunes Marques votou pela aplicação de multa de R$ 40 mil, e apenas a Bolsonaro. Os votos deles foram vencidos.
Os processos tratam de um desvio de finalidade das comemorações, que teriam sido usadas como ato de campanha eleitoral antecipado do então candidato à reeleição. As ações, apresentadas pelo PDT e pela então candidata à Presidência Soraya Thronicke, apontam abuso de poder político e uso de bens públicos.
No ano passado, a defesa do ex-presidente negou a prática de irregularidade eleitoral durante os atos do 7 de Setembro.
Na última terça-feira (24), o Ministerio Público Eleitoral reiterou a manifestação em que defende a inelegibilidade do ex-presidente. No mesmo dia, a defesa de Bolsonaro afirmou que os argumentos não se sustentam e que não há razão para as ações.
Recursos
As defesas dos dois podem recorrer tanto das multas que foram aplicadas – R$ 425,6 mil a Bolsonaro e R$ 212,8 mil a Braga Netto – quanto da punição de ficar fora de eleições.
São possíveis dois tipos de recursos:
▶️ os chamados embargos de declaração, dentro do próprio TSE, em três dias depois da publicação da decisão colegiada (o acórdão). Este tipo de recurso busca questionar pontos não suficientemente esclarecidos ou omissões e contradições dentre os votos apresentados.
O TSE aplicou a inelegibilidade pela primeira vez ao vice Braga Netto. Até então, em outros processos deste tipo, ele tinha sido absolvido. Agora, assim como Bolsonaro, não poderá concorrer a cargos políticos até 2030.
Com isso, não poderá, por exemplo, se candidatar à prefeitura do Rio de Janeiro no ano que vem. Para tentar reverter a situação, no entanto, poderá apresentar recursos.
Se a questão não estiver definitivamente resolvida até o período de apresentações oficiais das candidaturas, poderá apresentar seu registro, mas ele será avaliado pela Justiça Eleitoral.
Outra condenação
Em junho, por 5 votos a 2, o TSE já tinha decidido tornar Bolsonaro inelegivel por oito anos por abuso de poder político, devido a uma reunião com embaixadores ocorrida meses antes da eleição. As penas de inelegibilidade não se somam. Portanto, permanece o prazo de inelegibilidade do ex-presidente.
Na prática, Bolsonaro não pode se candidatar a nenhum cargo público até 2030.