Câmara de Aparecida de GoiâniaPolítica

Câmara mantém sete vetos da Prefeitura e aprova LDO para 2027

Fotógrafo – Marcelo Silva

Vereadores mantiveram três vetos parciais e quatro integrais a projetos do Legislativo e aprovaram as diretrizes para o orçamento do ano que vem

Durante a Sessão Ordinária desta quarta-feira, 9, os vereadores de Aparecida de Goiânia mantiveram sete vetos da Prefeitura, sendo três parciais e quatro totais, a projetos de autoria do Legislativo. Na mesma sessão, foi aprovado o projeto que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício financeiro de 2027.

O primeiro veto total mantido foi ao Projeto de Lei Nº 134/2025, de autoria do vereador Gleison Flávio, que instituía o Cadastro e a Carteira de Identificação das Pessoas com Fibromialgia no município. A proposta previa a criação de um cadastro para registro dos casos existentes, com informações que poderiam subsidiar a formulação e a execução de políticas públicas voltadas à melhoria da qualidade de vida das pessoas com fibromialgia.

Também foi mantido o veto integral ao Projeto de Lei Nº 050/2026, de autoria do vereador Felipe Cortez, que concedia isenção das taxas de licença para ocupação de logradouros públicos e dos custos relacionados à interdição temporária de vias em eventos de caráter religioso, cultural, educativo, comunitário e social realizados sem finalidade lucrativa. Entre os eventos que poderiam ser beneficiados estavam cultos, missas, procissões, festas de padroeiros, celebrações de matriz africana, rodas de capoeira, festivais folclóricos, apresentações artísticas comunitárias, atividades promovidas por associações de moradores e organizações da sociedade civil, além de campanhas educativas.

Os parlamentares mantiveram ainda o veto total ao Projeto de Lei Nº 193/2025, de autoria do vereador Gleison Flávio, que estabelecia diretrizes para a instalação de cercamento e cobertura em caixas de areia localizadas em parques, praças, escolas e demais espaços públicos do município. A proposta determinava que as caixas de areia destinadas ao uso recreativo infantil em espaços públicos de uso coletivo contassem com sistemas de cercamento e cobertura.

Por fim, outro veto integral mantido foi ao Projeto de Lei Nº 109/2025, de autoria do vereador Tatá Teixeira, que instituía o Programa de Prevenção ao Diabetes nas escolas e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs). A proposta previa a identificação de estudantes diagnosticados com diabetes ou com predisposição ao desenvolvimento da doença, possibilitando o encaminhamento para atendimento de saúde e a adoção de medidas de acompanhamento e alimentação.

Vetos parciais

Entre os vetos parciais mantidos está o referente ao Projeto de Lei Nº 051/2026, de autoria do vereador Felipe Cortez, que cria o Programa Escudo Feminino, destinado à proteção de mulheres em situação atual ou iminente de violência doméstica e familiar em Aparecida de Goiânia.

A proposta prevê ações de prevenção, acolhimento e autonomia das beneficiárias, como atendimento psicossocial, orientação jurídica, cursos de defesa pessoal e artes marciais, prevenção situacional, capacitação sobre o uso responsável de dispositivos de defesa pessoal e monitoramento dos casos atendidos.

No veto parcial, a Prefeitura apresentou três fundamentos principais. O primeiro foi a invasão de competência do Executivo, sob o argumento de que parte dos dispositivos criava atribuições administrativas, obrigações operacionais e mecanismos de fiscalização, monitoramento, auditoria e execução do programa para órgãos municipais. Outro ponto foi a ausência de estimativa de impacto orçamentário-financeiro para dispositivos que criavam benefícios, mecanismos de custeio e despesas públicas permanentes. O Executivo também vetou os artigos 15 a 21, que tratavam de auxílio financeiro para aquisição de arma de fogo por particulares e estabeleciam regras relacionadas à concessão, comodato, doação, recolhimento e destinação do armamento. Segundo a Prefeitura, legislar sobre armas de fogo é competência privativa da União.

Com a manutenção do veto, permanece a parte conceitual e principiológica do Programa Escudo Feminino, enquanto foram retirados dispositivos que criavam obrigações para a Prefeitura, despesas sem estimativa de impacto e regras municipais relacionadas a armas de fogo.

Também foi mantido o veto parcial ao Projeto de Lei Nº 160/2025, de autoria do vereador Gleison Flávio, que proíbe a concessão de homenagens a pessoas condenadas, com trânsito em julgado, por ato de improbidade administrativa, crimes de corrupção e outras situações previstas na proposta.

O veto atingiu integralmente o artigo 3º, que determinava que prédios, vias e logradouros públicos em desacordo com a futura lei fossem regularizados no prazo máximo de um ano. Assim, foi preservada a regra destinada a impedir novas homenagens, mas retirada a obrigação de revisar denominações já existentes.

O terceiro veto parcial mantido foi ao Projeto de Lei Nº 185/2025, que institui o Programa “Adote uma Escola” no município. A matéria cria um mecanismo de cooperação entre o poder público, a iniciativa privada e a sociedade civil para contribuir com a educação, a infraestrutura e o ambiente escolar das unidades da rede municipal de ensino.

Foram vetados os artigos 4º e 5º. Os dispositivos determinavam que a adesão ao programa fosse formalizada por termo de cooperação entre o participante e a Secretaria Municipal de Educação e atribuíam à pasta a responsabilidade pela coordenação, acompanhamento e avaliação das ações, além da divulgação das escolas e dos parceiros participantes.

A Prefeitura considerou que os artigos invadiam competência administrativa reservada ao Poder Executivo, ao estabelecer diretamente a forma de execução do programa e criar atribuições específicas para a Secretaria Municipal de Educação.

Com a manutenção dos vetos parciais, os projetos seguem para sanção com a exclusão dos dispositivos vetados. Já as propostas que receberam veto integral não serão transformadas em lei.

LDO 2027

Na mesma sessão, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei Nº 044/2026, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício financeiro de 2027.

A matéria estabelece as regras que orientarão a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) e a execução do orçamento municipal. Entre os principais pontos estão a definição de metas fiscais, o controle das despesas públicas, a gestão da dívida, a realização de audiências públicas para discussão do orçamento e a manutenção dos limites de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

A LDO também prevê mecanismos para abertura de créditos suplementares, critérios para repasses de recursos a entidades públicas e privadas sem fins lucrativos, autorização para realização de concursos públicos dentro dos limites legais e a constituição de reserva de contingência destinada ao atendimento de riscos fiscais e despesas imprevistas.

Fonte: Departamento de Cominicação da Câmara

Artigos relacionados

Verifique também
Fechar
Botão Voltar ao topo