Política

Moraes garante continuidade das obras em execução do Fundeinfra, porém proibe novos repasses

Foto: Divulgação/Governo de Goiás

O ministro do Supremo Tribunal Federal -STF, Alexandre de Moraes, decidiu nesta terça-feira, 21, que a suspensão da lei que autorizou repasse de recursos do Fundeinfra ao Ifag produz efeitos apenas a partir da data da liminar.

Moraes, decidiu manter a suspensão das leis estaduais que criaram o modelo de parcerias do Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra), mas autorizou a retomada das obras e contratos firmados antes da decisão liminar, publicada no dia 10 de outubro. Na prática, a decisão assegura a continuidade de empreendimentos rodoviários em execução, além de preservar repasses, medições e pagamentos já realizados pela Goinfra e pela Secretaria de Infraestrutura (Seinfra) ao Instituto para o Fortalecimento da Agropecuária de Goiás (Ifag), entidade responsável pela gestão operacional das obras financiadas pelo fundo.

A manifestação foi dada nos embargos de declaração apresentado pelo Governo de Goiás, que pediu esclarecimento sobre o alcance da liminar concedida a partir de ação movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT). A legenda questiona a constitucionalidade das leis que autorizaram o modelo de parceria direta entre o Estado e o Ifag, sem chamamento público.

O governo alegou que a paralisação imediata das obras traria graves prejuízos econômicos e sociais, com impacto sobre cerca de 9,6 mil empreendimentos rurais em 19 municípios do interior. Também destacou o risco de perdas operacionais e danos ambientais em frentes de trabalho já abertas, sobretudo no período chuvoso.

Ao analisar o pedido, Moraes manteve a suspensão das leis, mas esclareceu que a decisão tem efeitos apenas prospectivos, ou seja, não retroativos. “A decisão de 10/10/2025 não fundamentou ou aplicou a hipótese de produção de efeitos com eficácia ex tunc”, escreveu o ministro. Ele acrescentou que “os termos contratuais firmados pela Administração Pública estadual sob a vigência da norma impugnada, em momento anterior à suspensão de sua eficácia, não estão abrangidos pela medida liminar”.

Moraes negou o pedido para a revogação da medida cautelar feito pela procuradoria-geral do Estado. Secundariamente, o Governo de Goiás também havia soclitado declaração expressa que a medida produzia efeitos prospectivos.

A liminar, no entanto, continua a impedir novos repasses sob o modelo contestado pelo Partido dos Trabalhadores (PT), autor da ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.885.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo