Motorista de Porsche é condenado a 17 anos de prisão, por homicídio de motorista de app

Foto: Divulgação/TV Globo
O empresário Fernando Sastre foi condenado por homicídio doloso qualificado e lesão corporal gravíssima qualificada pelo Tribunal do Júri pela morte do motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana, em colisão envolvendo um Porsche 911 na avenida Salim Farah Maluf, zona leste de São Paulo, em março de 2024. O julgamento ocorreu no Fórum Criminal da Barra Funda e foi encerrado na madrugada de hoje.
O réu foi condenado a 17 anos, um mês e 10 dias de prisão. A sentença foi proferida por volta de 1h20 de hoje, após dois dias de julgamento no Fórum Criminal da Barra Funda, na zona oeste de São Paulo. Fernando Sastre não poderá recorrer em liberdade.
A defesa de Fernando Sastre impetrou recurso. Eugênio Malavasi relatou que a pena foi alta e que o caso se trata de homicídio culposo, e que não deveria haver qualificadora.
A condenação acontece após o réu ter confessado, pela primeira vez, a ingestão de bebida alcoólica. Sastre disse que bebeu drinks no restaurante em que esteve com sua namorada e os então amigos Marcus Vinicius Machado Rocha e Juliana Simões, antes da colisão.
Os jurados acataram a tese do Ministério Público de São Paulo – MPSP, que sustentou que o empresário dirigia embriagado e em alta velocidade quando o Porsche bateu na traseira do Renault Sandero conduzido por Ornaldo. A pena será em regime inicial fechado e inabilitação para dirigir veículo.
O MPSP havia pedido a condenação de Sastre por homicídio com dolo eventual por ele assumir o risco de matar. Além disso, a promotoria alegou a qualificadora pelo perigo comum, pois ele poderia ter atingido mais pessoas com o carro, provocando mais mortes.
Já a defesa do réu pediu condenação por homicídio culposo (quando não há intenção de matar) e solicitou que se afastasse a qualificadora. O advogado Eugênio Malavasi disse que Sastre não tinha a intenção de matar ninguém quando saiu em condução do carro. Contudo, a defesa afirmou que o empresário foi imprudente por beber, dirigir, e transitar em alta velocidade.
A decisão foi influenciada por depoimentos que indicaram consumo de álcool e velocidade elevada na noite do acidente. Marcus Vinicius, passageiro do Porsche e sobrevivente da colisão, afirmou que Sastre consumiu drinks nos dois estabelecimentos visitados antes de dirigir —Sastre negou e disse que não bebeu na casa de pôquer em que estiveram após deixarem o restaurante.
Juliana Simões, namorada de Marcus à época, confirmou por videoconferência que o réu bebeu momentos antes de assumir a direção do veículo. Uma mulher que ajudou no socorro inicial disse que os dois ocupantes do Porsche apresentavam sinais de embriaguez. Segundo ela, as mulheres que acompanhavam Fernando e Marcus teriam se preocupado apenas em retirá-los do local, sem atentar para a vítima.
A namorada de Sastre terá de pagar multa de dez salários mínimos por faltar a uma audiência no horário marcado. A penalidade foi aplicada após a ausência na quarta-feira (28).
Testemunhas também relataram que o esportivo seguia em alta velocidade pela avenida. Um homem que esteve no local, disse que o carro do empresário passou “voado”. Outra testemunhas se lembrou que comentou em outro carro sobre a alta velocidade.
O laudo da perícia oficial, citado pelo MPSP, apontou que o Porsche estava a 156 km/h na via. Um relatório encomendado da Porsche, estipulou ao menos 136 km/h. A via, no entanto, permitia apenas 50 km/h.

