MPE diz que Meta descumpriu determinações do TSE, aponta novo tratamento desigual em campanhas e pede multa

Foto: Reprodução
A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) avalia que a empresa Meta (dona do Facebook, WhatsApp e Instagram) deixou de cumprir parte das determinações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o tratamento de conteúdo das campanhas presidenciais no segundo turno e que há indicativo de nova violação de isonomia no uso da ferramenta de inteligência artificial.
A Procuradoria se manifestou a pedido do relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, que cobrou da meta a comprovação de que teria adotado as medidas definidas pelo TSE para garantir tratamento isonômico entre as campanhas de Luiz Inácio Lulsa da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL).
O ministro atendeu a um pedido da campanha de Lula.
Nesta terça-feira (20), a Meta afirmou ao TSE que cumpriu as determinações da Corte para garantir isonomia na distribuição de conteúdos políticos e na veiculação de anúncios eleitorais durante o segundo turno das eleições e negou qualquer seletividade.
Na avaliação do MPE, a empresa descumpriu determinações “por reconhecimento expresso ou implícito da própria representada”.
Segundo a Procuradoria, não foram adotados:
- processamento isonômico das denúncias e relatório dos canais;
- informe individualizado dos anúncios reavaliados e suspensos;
- informe das providências concretamente adotadas;
- reapresentação do relatório sigiloso em língua portuguesa.
A Procuradoria também afirma que a campanha de Lula apresentou novos elementos que tratam “de indicativos de novo descumprimento da isonomia já determinada” na ação.
Em 15 de outubro, a Justiça Eleitoral determinou que a Meta não interfira na distribuição de contúdo político-eleitoral nem de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), nem de Flávio Bolsonaro (PL).
O primeiro é a inversão, pela ferramenta de tradução da plataforma, do sentido de comentários de eleitores favoráveis ao candidato Lula, de idêntico teor, desprovidas da referência ao adversário, são traduzidas corretamente.
A campanha de Lula sustenta ainda que o algoritmo da Meta, ao traduzir mensagens de apoio a Lula e contrárias a Flávio Bolsonaro em comentários de publicações das redes sociais, distorce completamente o significado da mensagem inicial, invertendo-a.
Como exemplo a campanha cita a tradução de “Flávio futuro presidiário!!” para “Flávio future president!! [Flávio futuro presidente]” e “Nosso futuro presidiário” para “Our future president [Nosso futuro presidente”.
“A distinção de resposta a depender da candidatura reduz a credibilidade da alegação de simples falha aleatória e alcança precisamente a manifestação espontânea do eleitor e as métricas dela derivadas, objeto das alíneas “a” e “b” — que vedam, quanto aos conteúdos das candidaturas e aos perfis de terceiros, medidas de redução de distribuição, exclusão de recomendação, restrição de busca ou ajuste de métricas fora das ressalvas da própria decisão”, diz a Procuradoria.
A campanha também diz que a Meta continua produzindo e entregando conteúdos favoráveis a Flavio Bolsonaro a partir da ferramenta de inteligência.
Ao se pedir imagens relacionadas a “presidente”, “presidência da república” e “eleições”, ainda que atreladas a personagens fictícios ou figuras aleatórias, resultando em propagandas com o número “22”, independentemente do contexto do pedido.
A PGE diz que o TSE precisa incluir esses fatos na análise integral de verificação do cumprimento da decisão da Corte, com a exigência de explicação técnica específica, não suprida por declarações genéricas de isonomia.
A Procuradoria afirma que houve descumprimento de determinações judiciais e sustenta que a multa deve incidir desde o momento em que cada obrigação foi descumprida. Mas não fala em valores.
O ministro relator já indicou que a multa pode chegar a R$ 1 milhão ao dia pelo descumprimento.
O parecer também reconhece o cumprimento de medidas pela Meta:
- reversão das restrições na conta de anúncios da campanha.
- suspensão dos anúncios eleitorais não contratados pelas candidaturas
- janela de indisponibilidade de conteúdos sintéticos e desligamento do impulsionam
- limitação da não recomendação aos perfis oficiais
- reposição da entrega de impulsionamento não servida
A Procuradoria avalia que é preciso ainda aprofundar melhor e entender a apuração interna dos 255 perfis apontados como inautênticos, que foi informada como cumprida, além da individualização das medidas conta a conta, também indicada como concluída, mas que não encontra respaldo na documentação disponível.
Regras estabelecidas pelo TSE
Em 15 de outubro, o ministro Marco Aurélio Bellizze determinou que a Meta:
- não aplique a conteúdos políticos-eleitorais relativos a qualquer das candidaturas que disputam o segundo turno medidas de redução de distribuição, de exclusão de recomendação, ou de restrição de busca;
- precisa, no prazo de 24 horas, limitar a exclusão dos sistemas de recomendação aos perfis oficiais; e
- desabilite ou restrinja as contas de anúncios das candidaturas; entre outras.
Ainda de acordo com a decisão, a empresa precisa assegurar que a Meta AI aplique critério idêntico às candidaturas.
A decisão atendeu a um pedido da campanha do presidente Lula, candidato à reeleição. A ação enviada pela equipe do petista afirma que a Meta “tem falhado, de forma reiterada e sistemática, na entrega de postagens da coligação”.
A campanha também mencionou que comandos para geração de imagens de inteligência artificial não permitem a criação de conteúdos sobre Lula. Ainda de acordo com a petição, a criação de imagens relacionadas ao candidato Flávio Bolsonaro (PL) estava liberada.




