Pix Pensão Alimentícia: saiba como funciona a nova lei e quem pode solicitar

Regra sancionada permite que os valores sejam debitados automaticamente da conta do devedor
A nova lei sancionada pelo governo federal muda a forma de pagamento da pensão alimentícia no Brasil e cria a possibilidade de transferência automática dos valores entre contas bancárias, mecanismo que ficou conhecido como Pix Pensão.
Na prática, a medida permite que o valor da pensão fixado por decisão judicial seja debitado automaticamente da conta do responsável pelo pagamento e transferido para a conta da pessoa beneficiária ou de seu representante legal.
O mecanismo funcionará por meio do sistema bancário e sob regulação do Banco Central.
O que muda?
Até então, o pagamento da pensão dependia da iniciativa do devedor, seja por transferência bancária, Pix, boleto ou desconto em folha de pagamento. Agora, existe a possibilidade que o débito seja realizado automaticamente na data definida pela Justiça.
Outra mudança é que o pagamento não poderá ser cancelado pelo devedor, como ocorre com um Pix agendado comum. Como a transferência decorre de uma determinação judicial, qualquer alteração ou suspensão dependerá de nova decisão do juiz.
A lei também pontua que não será necessário abrir uma conta específica para receber os valores. Basta que a conta informada esteja vinculada a uma instituição financeira autorizada pelo Banco Central e seja indicada no processo judicial.
Solicitação
O pagamento automático poderá ser solicitado por beneficiários de pensão alimentícia estabelecida em decisão judicial ou em acordo homologado pela Justiça.
A medida também estará disponível para mães, pais ou responsáveis legais que recebam a pensão em nome de crianças e adolescentes, além de pessoas que possuam um título executivo judicial reconhecendo a obrigação alimentar.
Solicitação
O pagamento automático poderá ser solicitado por beneficiários de pensão alimentícia estabelecida em decisão judicial ou em acordo homologado pela Justiça.
A medida também estará disponível para mães, pais ou responsáveis legais que recebam a pensão em nome de crianças e adolescentes, além de pessoas que possuam um título executivo judicial reconhecendo a obrigação alimentar.
O pedido deve ser feito no próprio processo judicial em que a pensão foi fixada, por meio de advogado, da Defensoria Pública ou do Ministério Público. Além disso, será necessário informar os dados bancários de quem paga e de quem recebe a pensão.
Após a autorização do juiz, será expedida uma ordem digital para que o banco realize os débitos recorrentes na data estabelecida para o pagamento.
Caso a conta indicada pelo devedor não tenha saldo suficiente no vencimento, a Legislação prevê que o sistema poderá tornar indisponíveis recursos existentes em outras contas ou aplicações financeiras, até o limite do valor devido.
Assim que houver disponibilidade financeira, o montante será retido e transferido ao beneficiário.
Entenda como funcionará o Pix Pensão Alimentícia
Quem pode solicitar:
- Beneficiários de pensão fixada por decisão judicial;
- Beneficiários de acordo de pensão homologado pela Justiça;
- Mães, pais ou responsáveis legais que detenham a guarda de crianças e adolescentes beneficiários;
- Pessoas que já possuem título executivo judicial determinando o pagamento da pensão
Como solicitar:
- Verifique se há decisão judicial
- É necessário que a pensão já tenha sido definida por decisão judicial ou por acordo homologado pela Justiça
Procure assistência jurídica:
- A solicitação deve ser feita por meio de advogado(a); Defensoria Pública; Ministério Público, quando cabível
- Pessoas sem condições de contratar advogado podem procurar defensorias públicas ou núcleos de prática jurídica de faculdades de Direito
Peça ao juiz a transferência automática
- No processo em que a pensão foi estabelecida, a beneficiária ou seu representante deve requerer ao juiz a adoção do Pix Pensão
Informe os dados bancários
- Algumas informações devem ser apresentadas ao longo do processo, como dados da conta de quem receberá a pensão;
- dados da conta de quem fará o pagamento;
- chave Pix, quando houver
Aguarde a decisão judicial
- Se o pedido for aceito, o juiz expedirá uma ordem eletrônica com informações como valor da pensão; data do pagamento; conta de origem; conta de destino; período de duração da obrigação.
O sistema passa a funcionar automaticamente
- A instituição financeira fará, na data definida pela Justiça, o débito na conta do devedor e o crédito na conta do beneficiário, sem necessidade de nova autorização mensal
O pagador pode cancelar?
- Não. Diferentemente de um Pix agendado comum, o Pix Pensão não pode ser cancelado pelo titular da conta. Qualquer alteração ou suspensão dependerá de nova decisão judicial
E se não houver saldo na conta?
- Se não houver dinheiro suficiente na data do vencimento, o banco registra a insuficiência de saldo, o que pode resultar em bloqueio de outros ativos financeiros do devedor, até o valor da parcela em atraso
Fonte: R7




