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STJ decide que Robinho deve cumprir pena imediata no Brasil em regime fechado

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 9 votos a 2 que o ex-jogador Robinho deve cumprir pena por estupro no Brasil. Decidiu também que ele deve cumprir pena imediata.

A defesa do ex-jogador, por sua vez, recorrerá da decisão em duas instâncias, tanto no próprio STJ quanto no Supremo Tribunal Federal (STF). Os advogados irão recorrer por meio dos Embargos de Declaração. O recurso é permitido em casos de omissão, contradição ou obscuridade na decisão do STJ.

No entanto, esses mecanismos jurídicos podem ser utilizados apenas para questionar questões relacionadas ao julgamento de quarta-feira e não aos fatos em si, os quais já foram julgados pela Justiça italiana.

A Corte Especial do STJ julgou nesta quarta se Robinho, condenado na Itália a 9 anos de prisão por estupro, poderia cumprir a pena no Brasil. Esse foi o pedido da Justiça italiana.

A Constituição brasileira impede a extradição de brasileiros natos para cumprimento de penas no exterior. Como Robinho está no Brasil, a Itália requereu que ele seja preso aqui.

O STJ não julgou novamente a acusação contra o ex-jogador, ou seja, não revisitou o caso, avaliando fatos e provas. Simplesmente se manifestou se Robinho poderia ou não ser preso no Brasil.

A defesa do ex-jogador, por sua vez, recorrerá da decisão em duas instâncias, tanto no próprio STJ quanto no Supremo Tribunal Federal (STF). Os advogados irão recorrer por meio dos Embargos de Declaração. O recurso é permitido em casos de omissão, contradição ou obscuridade na decisão do STJ.

No entanto, esses mecanismos jurídicos podem ser utilizados apenas para questionar questões relacionadas ao julgamento de quarta-feira e não aos fatos em si, os quais já foram julgados pela Justiça italiana.

Votos dos ministros

Votaram a favor do cumprimento da pena o relator, ministro Francisco Falcão, e outros oito ministros.

“Entendo que não há óbice constitucional para homologação da execução da pena. A sentença foi confirmado pelo tribunal de Milão, que é a autoridade competente. Houve trânsito em julgado da sentença condenatório. O requerido [Robinho] não foi julgado à revelia na Itália, estava representado”, afirmou ministro.

O ministro defendeu a transferência da pena para o Brasil para que “não haja impunidade por causa da nacionalidade do individuo [Robinho]”.

Ele também afirmou que a não homologação poderia provocar problemas diplomáticos entre Brasil e Itália.

“Negar a transferência da pena pelo simples fato de ser brasileiro poderá acarretar consequências gravosas à relação Brasil e Itália com relação a execução do tratado”, continuou o ministro do STJ.

Para o ministro Raul Araújo, que votou em sentido contrário ao relator, o fato de Robinho ser brasileiro nato impede que ele cumpra prisão no Brasil por condenação na Itália.

“Não podemos, me parece, ainda bem cogitar desta homologação para efetivar a execução da pena estrangeira no Brasil. Por quê? Porque trata-se de brasileiro nato”, afirmou.

Histórico do caso

Robinho foi condenado em três instâncias da Justiça italiana pelo estupro em grupo de uma mulher albanesa. A decisão definitiva, da 3ª Seção Penal do Supremo Tribunal de Cassação, em Roma, é de janeiro de 2022, quando o atleta já tinha retornado ao Brasil.

No fim do mesmo ano, o Ministério da Justiça da Itália enviou pedido de extradição de Robinho, que foi negado pelo Governo – o país não extradita seus cidadãos naturais. Na sequência, os italianos acionaram o STJ para que a sentença fosse homologada para surtir efeitos no Brasil.

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